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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia à Justiça Federal contra Madian Dias da Luz, Cleiton Junior de Sousa Ribeiro, Raimundo Fernandes da Silva e Eduardo Jackson Batista Nepomuceno por obtenção de financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) mediante fraude e aplicação dos recursos em finalidades diferentes da estabelecida em contrato.

Em 2003, Cleiton Ribeiro e Raimundo da Silva, agindo conjuntamente com Madian Luz e Eduardo Nepomuceno, obtiveram financiamentos através de cédulas de crédito rural junto ao Basa valendo-se, dentre outras fraudes, de documentos ideologicamente falsos produzidos por Eduardo, então funcionário do banco. Posteriormente, aplicaram os recursos rebebidos da instituição financeira no pagamento de fazendas adquiridas em conjunto por Madian, Cleiton e Raimundo, e se apropriarem do restante do dinheiro. A solicitação das duas cédulas de crédito para aquisição de gado e feitura de cerca era apenas um ardil para obtenção do dinheiro público.

Os financiamentos só foram possíveis mediante o aval do setor técnico do banco do qual Eduardo fazia parte. Para tanto, ele atestou que as fazendas supostamente vistoriadas estavam em perfeitas condições para criação de gado, com infraestrutura adequada, enquanto, na verdade, os imóveis não ofereciam nenhuma condição para esta atividade. A fraude na obtenção do financiamento se confirma com o fato de que a própria garantia hipotecária era fictícia, pois as propriedades tiveram seus preços superavaliados por Eduardo. Embora avaliadas em R$ 119.963,19 e R$ 134.191,73, respectivamente, o contrato de compra e venda mostra que as terras foram alienadas por R$ 40.000,00. Em depoimento, próprio Eduardo admite que sequer vistoriou a área, fato comprovado pela ex-proprietária do imóvel.

O financiamento com recursos da União foi então concedido a Cleiton no âmbito do Fundo Constitucional do Norte (FNO), no valor de R$ 90.420,00 destinados à compra de dois reprodutores e 70 matrizes bovinas girolandas e construção de 6 km de cerca, sendo os bovinos ofertados como garantias do financiamento. Nos mesmos moldes, foi concedido Raimundo o valor de R$ 91.065,00 para aquisição de três reprodutores bovinos e 72 matrizes girolandas. Em posse do recurso estatal, embora tivessem consciência que eram destinados exclusivamente ao pactuado na cédula de crédito, Madian, Cleiton e Raimundo aplicaram-no em objeto diverso.

Num primeiro momento, o valor de R$ 40.000,00 do Basa foi empregado na compra da Fazenda São Sebastião, localizada no Município de Filadélfia . Coube a Madian Dias Luz a efetiva compra do imóvel, já que ele era o mentor e idealizador da trama criminosa. Parte do restante do dinheiro foi repassado a Raimundo que, por sua atuação no desenrolar dos fatos criminosos, recebeu a quantia de R$ 16.000,00 de Madian, mais a metade da fazenda adquirida com o dinheiro do Basa, correspondente a R$ 20.000,00. Em posse do dinheiro, também sem a menor intenção de aplicá-lo na fazenda, Cleiton passou a aplicá-lo na compra e venda de gado, que sequer transitou pela fazenda hipotecada ao Basa, como prova o depoimento de sua ex-companheira que afirma que ele jamais deixou de ser vendedor de carros.

Cleiton Júnior de Sousa Ribeiro, Raimundo Fernandes da Silva e Madian Dias da Luz estã sujeitos às penas previstas nos artigos 19 e 20 da Lei 7.492/86, por duas vezes, em concurso material com o delito previsto no artigo 299, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal. Eduardo Jackson Batista Nepomuceno incorreu nas penas do artigo 19 da Lei 7.492/86 e do artigo 299 do Código Penal por duas vezes em continuidade delitiva. (Ascom MPF)