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Estado

A empresa de telefonia móvel Vivo S/A está impedida de substituir a tecnologia CDMA por GSM, até a instalação de antenas que permitam a captação do novo sinal, na zona rural de Formoso do Araguaia. Esta é a decisão liminar do juiz Adriano Morelli que considerou pertinentes as alegações apresentadas em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), no início deste mês.

De acordo com o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, no dia 28 de abril compareceu ao MPE, uma consumidora noticiando a lesão ao direito do usuário do serviço de telefonia móvel da zona rural, pois a Vivo estaria substituindo e desativando os celulares de tecnologia CDMA pelo sistema GSM, fato que gerou insatisfação dos usuários, uma vez que o sistema não apresenta funcionamento, na região, em virtude do alcance menor do sinal. Além da interrupção no serviço de telefonia móvel, a alteração da tecnologia de transmissão também estaria causando lesão do patrimônio dos usuários, pois os mesmo adquiriram celulares e antenas para a captação do sinal CDMA.

O Promotor de Justiça ressalta na Ação, que a mudança de tecnologia vem gerando indignação de consumidores de todo o País e destaca ainda a resolução da Anatel, esclarecendo que a mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o usuário.Além de impedir a troca do sistema até que seja instalada antena, o ACP requereu indenização por danos morais no valor de R$ 1.500 para os consumidores lesados. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o Juiz estipulou multa diária de R$ 5 mil. (Ascom MPE)