Os contribuintes que ainda não enviaram os arquivos referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do segundo trimestre, de abril a junho, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), devem transmitir seus dados até o próximo dia 30. A estimativa é de que seis mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Desse montante, somente 18%, ou seja, cerca de 1.073 contribuintes, entregaram seus arquivos.
Estão obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão, e os produtores agropecuários pessoa física não optantes pelo regime normal de recolhimento. Com o envio das informações o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita transtornos junto à receita estadual.
A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa. (Ascom Sefaz)