O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu ao Tribunal de Justiça do Tocantins denúncia contra o prefeito de Barrolândia, Cleidiomar José Ribeiro, e outras quatro pessoas por indícios de irregularidades na administração municipal. Conforme apurado pela Procuradoria Geral de Justiça, o gestor usou dinheiro do município para custear o abastecimento de veículos particulares em dois postos de combustíveis da cidade.
Os valores gastos com combustível para abastecer veículos da prefeitura, do prefeito e de seus filhos chegam a R$ 1.060.000,00. O gestor tentou justificar a prática, explicando que usou o dinheiro público para abastecer automóveis particulares porque a frota da prefeitura era insuficiente para suprir a demanda, de modo que foi preciso utilizar outros veículos em prol da população.
No entanto, o MPE constatou que dos sete veículos do município, cinco são locados, sendo três deles pertencentes a familiares do prefeito. O PGJ considera que o número de cinco mil habitantes da cidade não justifica o montante gasto pela prefeitura nos postos de combustíveis. Além da irregularidade no abastecimento, também constam provas de que a lavagem dos veículos do prefeito e dos seus filhos foi custeada pelo erário municipal. Os valores totalizam quase R$ 20 mil reais.
No entendimento do Ministério Público, os atos do prefeito de Barrolândia indicam, por si só, abuso e gasto indevido do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público em proveito próprio e alheio e enriquecimento ilícito. Na denúncia, a Procuradoria de Justiça destaca que as condutas reiteradas dos envolvidos afrontam os princípios administrativos e deixam evidente a intenção de descumprir da lei.
Do pedido de afastamento
Diante dos fatos, o procurador geral de justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, requer o afastamento do prefeito. Além das práticas citadas na denúncia, também estão sendo investigadas irregularidades na locação de veículos para prestação de serviços pela prefeitura; aluguel de veículo de passeio sem licitação; fracionamento de despesas com material de expediente; realização de despesas sem licitação com referência aos empenhos; liberação de diárias sem autorização do Poder Executivo;ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias do Fundeb em 40%, uso de recursos do Fundeb (60%) para pagamento de servidores em desvio de função, dentre outras.
“Diante das evidências, é imprescindível o afastamento cautelar do Prefeito Cleidiomar José Ribeiro, para evitar a dilapidação integral do erário e para impedir que o denunciado, no exercício do cargo, dificulte o desenvolvimento das investigações, mediante destruição de provas e documentos administrativos, bem como exerça coação ou intimide servidores e testemunhas”, ressaltou o procurador geral de Justiça. (Ascom MPE)