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A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em sessão nesta última quarta-feira, 30, determinou que o prefeito de Carmolândia, João Holanda Leite, afastado pela justiça, apresente defesa que comprove a aplicação de recursos públicos, totalizando R$ 8.916.313,54. O montante é referente aos exercícios financeiros de 2010/2011. O gestor tem 15 dias, após publicação no Boletim Oficial do TCE, para apresentar as justificativas, sob pena de ter que devolver a quantia aos cofres municipais.

As decisões são baseadas em duas auditorias realizadas pelo TCE no município. De acordo com os relatórios, a prefeitura não apresentou documentos comprovando a aplicação dos recursos públicos nos períodos de julho a dezembro de 2010 e janeiro a abril de 2011. Além disso, os técnicos do TCE verificaram in loco outros fatos irregulares, que assinalam prejuízo ao município.

Entre eles está a utilização de recursos da merenda escolar para a aquisição de produtos, como: ração para cachorro, shampoo, condicionador, absorvente, desodorante, aparelho de barbear, panela de pressão, ferro de passar roupa, sandálias, talheres para churrasco, bola de futebol, sanduicheira, entre outros.

O TCE também apurou:

- Não comprovação de despesas realizadas no período de julho a dezembro de 2010, sendo a receita arrecadada de R$ 6.094.476,86;

- Não comprovação de despesas realizadas no período de janeiro a abril de 2011, sendo a receita arrecadada de R$ R$ 2.334.918,38;

- Aquisição de combustível, no valor de R$ 13 mil, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),realizada no mês de janeiro (férias), para a Secretaria de Educação, sendo que não havia nenhum veículo à disposição nesse período;

- Aquisição de diversos materiais de construção que seriam destinadas às escolas municipais (latas de tinta, tijolos, telhas, caixa d’água, lâmpadas), no valor de R$ 33,2 mil, sem a devida comprovação da destinação dos materiais e sem procedimento licitatório;

- Aquisição de artigos e serviços, no valor total de R$ 158.804,53, sendo que o recebimento e a destinação não foram evidenciados, não havendo comprovação efetiva da liquidação da despesa. Entre esses produtos está um notebook, que não foi localizado na prefeitura e não consta na relação de patrimônio do município;

- Pagamento de diárias no valor de R$ 50,6 mil, cujos documentos não estabelecem o período, finalidade e comprovação da realização da viagem;

- Irregularidades na folha de pagamento, como servidor com cargo em duplicidade, pagamento de vantagem pecuniária a vários servidores sem critério e fundamentação legal;

- Falta de encaminhamento de todos os atos de admissão de pessoal do município para análise do TCE.

As decisões serão publicadas no Boletim Oficial do TCE, quando começará a contar o prazo para defesa. As sessões plenárias são públicas e transmitidas, ao vivo, pela internet, no site http:www.tce.to.gov.br. (Ascom TCE)