A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (14), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2405/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê que a formação em nível médio ou em nível superior de professores da educação infantil obedeça o mesmo grau de exigência da qualificação dos demais professores da educação básica. A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para análise no Plenário.
O texto de Sandra Rosado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Para dar aula na educação básica, a lei exige dos docentes formação em nível superior, em curso de licenciatura. No entanto, no caso dos professores de educação infantil e das quatro primeiras séries do ensino fundamental, abre uma exceção e permite a formação em nível médio.
A relatora, deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), elogiou a preocupação com a qualidade da formação dos educadores, mas disse que o projeto não acrescenta eficácia à legislação educacional. “O suposto da legislação atual é que a formação mínima dos docentes seja oferecida com a devida e esperada qualidade, independentemente da etapa escolar para a qual esteja se preparando”, afirmou.
A deputada afirmou ainda que a qualidade dos cursos de formação para o magistério não depende de alteração legislativa, mas de supervisão e avaliação dos órgãos responsáveis, além de adequados processos seletivos dos professores. “Para essas questões, a proposição, embora bem intencionada, não oferece solução”, declarou. (Com informações da Câmara Federal)