A Justiça Federal condenou Alírio Silvério Lopes a dois anos e oito meses de reclusão, um ano de detenção e pagamento de 20 dias multa e Mário Pereira dos Santos a dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 13 dias multa por submeter onze trabalhadores rurais a condições análogas à de escravo. A pena restritiva de liberdade de ambos condenados foi substituída pela prestação pecuniária de um salário mínimo a ser paga em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, em Palmas, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.
Os dois foram condenados como incursos nas penas do artigo 149 do Código Penal, parágrafo 1º, I e II, onze vezes em concurso formal. Ailton foi absolvido das acusações de frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho (artigo 203 do CP) e omitir informações na CTPS, como remuneração e vigência do contrato de trabalho (artigo 297 parágrafo 4º). O Ministério Público Federal no Tocantins, autor da ação penal que culminou com a condenação, recorreu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) para aumentar a pena imposta.
Os onze trabalhadores foram aliciados na cidade mineira de Engenheiro Navarro, para trabalhar em carvoejamento na fazenda Poção Bonito, no município de Ponte Alta do Tocantins. Após a chegada ao local, a sentença aponta que o grupo teve frustradas as condições de retorno ao seu local de origem. Entre os dias 17 de abril e 4 de maio de 2007, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho, além de ter sua liberdade de ir e vir restringida em razão de dívidas contraídas com o empregador e pela retenção de documentos.
A denúncia inicial cita mais quatro pessoas. Uma cisão no processo determinou a atual condenação de Alírio e Mário, que segundo a sentença estão diretamente ligados ao aliciamento e submissão dos trabalhadores a condições degradantes. Alício era o responsável pela carvoaria, a quem cabia a contratação da mão de obra, enquanto Mário, por ser mais experiente, assumia autoridade e supervisão do grupo na frente de trabalho.
Relatório de fiscalização considerado na sentença afirma que não foi constatada vigilância armada na fazenda, mas houve o aliciamento, a retenção das carteiras, a restrição de liberdade e o endividamento com produtos os quais não tinham o preço informado. A água consumida era a mesma servida ao gado e não era garantida nas frentes de trabalho durante todo o período e não havia instalações sanitárias, além de ser muito pequena a distância entre o telhado de amianto do alojamento e o piso, o que gerava muito calor. Fotografias do relatório de fiscalização também retratam a existência de condições de trabalho incompatíveis com a manutenção da dignidade humana. (Ascom MPF)