O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu na Justiça a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de São Félix do Tocantins, Isamar Moraes Ribeiro. A Ação Civil Pública, ajuizada pela Instituição ainda em 2009, relata o ato improbo do gestor ao deixar de repassar o duodécimo para a Câmara de Vereadores durante todo exercício do seu mandato entre os anos de 2000 e 2004.
De acordo com o promotor de Justiça propositor da Ação, Marcelo Santos Teixeira, o ex-prefeito também deixou de cumprir três Mandados de Segurança que o obrigavam a efetuar o repasse regularmente, sendo por esse motivo alvo de representação criminal. “A ausência do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores é conduta grave e contraria o princípio da separação de Poderes, acarretando a total dependência do Legislativo ao Executivo, principalmente em pequenos municípios, como o de São Félix do Tocantins”, frisou.
O juiz de direito da Comarca de Novo Acordo, Fábio Costa, destacou que em nenhum momento, durante a sua defesa, Isamar comprovou a regularização da situação, de modo que estranhou a atitude da Câmara de Vereadores em protocolar a desistência de um dos mandados de segurança, mesmo sem documentos que atestassem o repasse dos valores do duodécimo. “Conclui-se, pois, sem maior esforço, a reprovável conduta do prefeito ora em exercício, importando em flagrante violação a ordem jurídica, especialmente os princípios que regem a administração pública”, diz a sentença.
Diante dos fatos apresentados, o Juiz julgou procedentes os pedidos presentes na Ação e determinou a suspensão dos direitos políticos de Isamar pelo período de quatro anos, além de condená-lo ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (Ascom MPE)