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Polí­tica

Em consequência de denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins, foram condenados pela Justiça Federal o ex-prefeito de Almas, Osmar Lima Cintra, e o empresário Cláudio Araújo Filgueira por apropriação de verbas públicas oriundas de convênio firmado em 1999 com a Fundação Nacional de Saúde, que tinha por objetivo prover melhorias sanitárias e domiciliares rurais para controle da doença de Chagas no município. Ambos foram condenados pelo crime previsto no artigo 312 do Código Penal (peculato).

Osmar Lima foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 35 dia multa à base de um salário mínimo vigente à época do fato. Cláudio Filgueira foi condenado a três anos e três meses de reclusão e pagamento de 35 dias multa à base de um sexto do salário mínimo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritiva de direitos, consistentes no pagamento de três salários mínimos por Osmar Cintra e um salário mínimo por Cláudio Filgueira à Sociedade São Vicente de Paulo, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.

Os valores apropriados durante a administração de Osmar Cintra à frente da Prefeitura de Almas derivam da não realização da obra em consonância com o projeto aprovado pela Funasa. A Construtora Filgueira, empresa gerida por Cláudio Filgueira contratada para realizar as obras, modificou por conta própria o projeto para empregar materiais mais baratos e de pior qualidade. Das 36 melhorias contratadas, apenas 34 foram efetivamente realizadas. Com esta medida, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 15.734,44, em valores da época. A sentença considera que as consequências da ação delituosa foram danosas sobre a saúde da população do município.

A sentença demonstra que o envolvimento de Osmar Cintra é evidente, já que ele era responsável não apenas pelo bom andamento e fiscalização de toda a execução da obra, mas também pelos saques referentes à conta bancária do convênio. Na qualidade de sócio gerente da construtora, Cláudio Silveira beneficiou-se da conduta criminosa e a consequente apropriação do valor da diferença. Entre as irregularidades apontadas em relatório de acompanhamento de convênio, é citada a existência de débito na conta relativo a despesa não comprovada. (Assessoria de Imprensa MPF)