O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia contra o motorista Adriano Carlos Rabelo da Silva e o empresário Eliel dos Santos Jerônimo da Silva por inserirem em território nacional mercadorias estrangeiras sem documento fiscal e pagamento de impostos. Os dois foram abordados pela Polícia Federal em setembro de 2007 na rodoviária de Paraíso do Tocantins e levados a sede policial, onde foram prestados depoimentos e comprovado o objetivo da viagem de adquirir os artigos e revendê-los no Pará e Tocantins.
Segundo a denúncia, o motorista informou ainda que teria sido contrato por Eliel dos Santos para transportar o grupo de passageiros ao Paraguai e Goiânia e que estavam retornando para Belém. De acordo com a autorização de viagem expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, Adriano Carlos e Eliel dos Santos declararam que estavam cientes da vedação do ato criminoso que constitui o descaminho. Os artigos de confecção, eletrodomésticos e brinquedos, dentre outros, foram apreendidos e a Delegacia da Receita Federal em Palmas emitiu documentos com a discriminação das mercadorias, ressaltando que o valor de imposto devido totalizava R$ 13.452,44.
O MPF/TO requer a condenação dos acusados nas penas previstas ao crime tipificado no artigo 334 (descaminho) do Código Penal.
O que diz a Lei
Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Ascom MPF)
Atualizada às 13h30 do dia 10-02-12