O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício aos 27 dirigentes das Seccionais da OAB para convocá-los a defender a aplicação voluntária da Lei Complementar número 135/2010 - conhecida como Lei da Ficha Limpa - a casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.
Nesse sentido, Ophir Cavalcante requereu que as Seccionais enviem ofício às Prefeituras municipais, Governo estadual, Câmaras de vereadores e Assembleias Legislativas para requerer que seus dirigentes obstem a nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, de cidadãos que se enquadrarem nas restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.
A seguir a íntegra do ofício enviado pela Presidência nacional da OAB:
Ofício Circular n. 13/2012-GPR.
Brasília, 23 de fevereiro de 2012.
Senhor Presidente.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, a partir do julgamento da ADC n. 30, a constitucionalidade da Lei Complementar n. 135/2010 - Lei da Ficha Limpa - assim como sua aplicabilidade para as eleições do ano de 2012.
Desde a campanha para a obtenção de assinaturas, até o recente julgamento realizado no âmbito do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil manteve-se atuante no sentido de garantir a validade da norma. Entretanto, alcançados os seus objetivos, é o momento de estabelecer novas metas com vistas a consolidar a vitória da sociedade brasileira em prol da moralidade na administração pública.
Com esse espírito, convoco os Conselhos Seccionais da OAB a unir-se em campanha pela aplicação voluntária da Lei Complementar n. 135/2010 também nos casos de nomeação para cargos comissionados junto aos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, assim como respectivos órgãos, inclusive secretários de Município e de Estado e presidentes de entidades da administração autárquica e fundacional.
E, como medida inicial desse novo propósito, solicito o especial apoio desse E. Conselho Seccional em oficiar as prefeituras municipais, governo estadual, câmaras de vereadores e assembleia legislativa no âmbito dessa Unidade da Federação para fins de requestar o comprometimento dos seus membros e dirigentes em obstar de nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, os cidadãos que se enquadrem dentre as restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.
Certo de contar com o imprescindível empenho de V. Exa., renovo expressões de estima e consideração.
Fraternalmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente