A corregedora geral da justiça, desembargadora Angela Prudente, assinou nesta semana
duas recomendações com vistas a reduzir o número de crianças e adolescentes sem
paternidade declarada no registro de nascimento.
“Trabalhamos essa importante questão em ações com diferentes vertentes. Não podemos
esquecer a importância da atividade preventiva e foi neste sentido que as
recomendações foram editadas”, ressaltou a corregedora.
A Recomendação nº 2/2012 é dirigida aos oficias registradores, para que estes
questionem as mães, no ato do registro da criança, sobre o suposto pai, a fim
de possibilitar a averiguação oficiosa da paternidade, em cumprimento ao art.2º
da Lei 8.560/92.
Já a Recomendação nº 3/2012 é focada na atividade dos Juízes Diretores dos Foros,
para que durante a correição permanente, a ser realizada anualmente no mês de
maio, inspecionem os cartórios de Registro Civil de sua respectiva Comarca, com
o objetivo de se inteirarem a respeito do cumprimento do procedimento oficioso,
como determina a Lei 8.560/92.
As recomendações estão disponibilizadas no link Atos da Corregedoria.
(Assessoria de Imprensa)