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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação penal contra o ex-diretor da Delta Construções Ltda. Carlos Roberto Duque Pacheco, por uso de documentos falsos na obtenção de certidão de acervo técnico (CAT), documento representativo de habilitação em procedimentos licitatórios e que franqueia a empresa a se habilitar em licitações de limpeza urbana em municípios de médio e grande porte no País. Carlos Roberto está sujeito às penalidades previstas no artigo 304, por duas vezes (uso de falso material e de falso ideológico), e no artigo 299, por uma vez, todos do Código Penal, em concurso material.

Em 5 de fevereiro de 2009, Carlos Roberto falsificou dois documentos públicos perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Tocantins (Crea/TO), para obter junto à autarquia federal a CAT também falsa. Foram falsificados o Atestado de Capacidade Técnica e a Anotação de Responsabilidade Técnica para instruir o procedimento do Crea, cujo objeto era a expedição da CAT em favor da empresa Delta.

O Atestado de Capacidade Técnica forjado por Carlos Roberto refere-se a contrato emergencial firmado pelo município de Palmas/TO e a empresa Delta Construções SA, e descreve serviços que não foram executados pela empresa. Entre outras evidências apontadas, a falsidade do documento é revelada porque Carlos Roberto é apontado como um dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços iniciados em 24 de fevereiro de 2006, mas ele só foi admitido na empresa Delta em 12 de junho 2006, quase quatro meses depois.

A falsidade também foi comprovada por laudo da Polícia Federal, comprovando itens de serviços superiores aos executados e serviços não prestados completamente estranhos ao contrato firmado. A simples comparação entre os dois documentos aponta a falsificação. Embora descrevam o mesmo contrato, o atestado de capacidade técnica e a ART apresentam valores diferentes para a obra: R$ 14.777.030,19 e R$ 11.554.909,44 respectivamente.

Usando os documentos falsos e com o auxílio de agente público do Crea/TO ainda não identificado, Carlos Roberto obteve a tramitação acelerada do procedimento para emissão da CAT. Entre os regulamentos internos do Crea/TO violados, constam ausência de análise pela Câmara Especializada de Engenharia, numeração em duplicidade, omissão de numeração de páginas, ausência de carimbos identificadores nas últimas 17 folhas, rasuras em numeração, além do documento “Relatório e Voto Fundamentado” ideologicamente falso e sem assinatura. Com base no Atestado de Capacidade Técnica e nas ART's falsificados, Carlos Roberto obteve do Crea/TO a CAT 28/2009, mediante procedimento administrativo igualmente fraudado, o que franqueou a ele e à empresa Delta Construções se habilitar e vencer licitações em âmbito nacional.

As investigações apontam que, com os documentos forjados, já foram vencidas as licitações nos municípios de Anápolis e Catalão, em Goiás, e no município de Itanhaém, em São Paulo, além de novo contrato com o município de Palmas. Segundo a ação, há indícios de contratos vultosos com o Distrito Federal. Para apurar os três primeiros delitos, o Ministério Público Federal já requisitou a instauração de mais três inquéritos policiais à Polícia Federal. (Ascom MPF)