Como forma
de garantir o acesso à educação, o Núcleo de Ações Coletivas – NAC da
Defensoria Pública recomendou, como medida preventiva, ao Secretário de Educação
do Estado que adote providências para o ingresso de alunos no Ensino Fundamental
a partir dos cinco anos de idade, completos antes do início do ano letivo;
ou seis anos, a completar no curso de todo o ano letivo, desde que seja
identificada a capacidade de aprendizado de cada um.
A Recomendação discorda da Resolução nº 1 do
Conselho Nacional de Educação – CNE, que define as Diretrizes
Operacionais para implantação do Ensino Fundamental e estabelece como
condição para o ingresso (matrícula) no primeiro ano do Ensino
Fundamental a idade mínima de 6 anos completos até o dia 31 de março do
ano em que ocorrer a matrícula. Também leva-se em consideração que a
garantia constitucional de acesso ao Ensino Fundamental é um direito
social, e o direito à educação infantil constitui, igualmente, direito
fundamental, pelo que deve ser assegurado pelo ente estatal, com absoluta
prioridade pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
O documento considera ainda não haver limitação constitucional
relativamente à idade de ingresso da criança nos diferentes níveis do Ensino
Fundamental. Ao contrário, estabelece a Constituição Federal que o dever do
Estado com a educação será garantido com o livre acesso aos níveis mais elevados
do ensino, segundo a capacidade de cada um.
A Recomendação, feita no dia 6 de junho,
estende-se a todas as Diretorias Regionais de Ensino no âmbito do Estado
do Tocantins, solicitando o levantamento da situação de todos os alunos
que não preencham os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Educação, mas que, façam jus, mormente pelo critério da capacidade
intelectual (a ser aferido pelo corpo docente respectivo), ao direito
fundamental de cursarem o primeiro ano do Ensino Fundamental na Rede
Pública de Educação.
Para a resposta da Secretaria à Recomendação, foi
estipulado um prazo de cinco dias. (Ascom Defensoria Pública)