O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em sessões realizadas nessaterça-feira, 26, julgou processos relativos à classe de Petição, cujo objeto trata de dupla filiação partidária, que culminaram com a decretação da perda dos mandatos de vereadores dos municípios de Taguatinga, Ananás, Miracema e Aurora do Tocantins.
Petições
A Corte julgou, por unanimidade, procedente a Petição nº 237-92.2011, proposta pelo Partido Democratas (DEM) em desfavor de João Pereira da Silva, vereador de Taguatinga. A Ação foi relatada pelo juiz Zacarias Leonardo, que proferiu voto pelo acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral. Na decisão o relator sustentou a inexistência de justa causa para a desfiliação, culminando por decretar a perda do mandato eletivo do vereador João Pereira da Silva.Ocupará sua vaga, o suplente de vereador Manoel do Carmo Guedes Zico (DEM).
No mesmo sentido, à unanimidade, a Corte entendeu pela ausência de justa causa naPetição nº 241-32.2011, interposta porWalfredo Borges dos Santos, primeiro suplente de vereador no Município de Ananás, em desfavor de Valdecy de Freitas Silva Filho, vereador do PTN. A ação foi relatada pelo Juiz José Ribamar Mendes Júnior.
O Pleno acolheu, ainda, também por unanimidade, aPetição nº 291-58.2011,do Município deAurora, relatada pelo desembargador Moura Filho, que considerou insubsistente a alegação do requerido, pelo que foi decretada a perda do mandato do vereador José Alves Ferreira, por infidelidade partidária. Ocupará sua vaga na Câmara Municipal, o suplente de vereador, José Fernandes Mendes dos Santos e, pelos mesmos motivos, em ações semelhantes também da relatoria do desembargador Moura Filho, perderam os mandatos a vereadora Anívea Pereira da Silva, de Taguatinga, sendo determinada a posse do suplente legitimado José Messias Gonçalves dos Santos (PSDB), e do vereador João Batista de Araújo Neto, do Município de Miracema do Tocantins. Tomará posse a suplente de vereador Maria Suely Batista Matos.
Prazo
Em todas as ações restou determinado pelo Tribunal, a comunicação no prazo de 10 dias às respectivas Câmaras Municipais, para deem posse aossuplentes de vereadores nos termos do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.610/2007. (Ascom TRE-TO com informações da SJI)