A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) disponibilizou no site do Procuradoria da República no Tocantins as listas de pessoas que podem se enquadrar nos critérios de inelegibilidade contidos na Lei da Ficha Limpa. Os documentos disponibilizados contêm os dados solicitados a diversos órgãos, entre tribunais, câmaras municipais e conselhos de classe, e são de acesso restrito aos promotores eleitorais do Estado da Tocantins.
Segundo o procurador regional eleitoral no Tocantins, as listas são uma referência que deve auxiliar os promotores eleitorais na proposição de ações de impugnação de registro de candidaturas, cujo prazo é considerado curto. Em ofícios encaminhados pela PRE/TO, foi informado aos promotores a senha para acesso ao documento.
A lista contém dados solicitados pela PRE e enviados por diversos órgãos: Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Câmaras Municipais, conselhos de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cartórios eleitorais e Procuradoria Geral do Estado.
Clique aqui e veja a composição da lista encaminhada pelos órgãos abaixo aos promotores eleitorais
Câmaras Municipais (membros de Câmaras de Vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que tenham sido cassados dos respectivos cargos de acordo com o art. 1º, I, alíneas b, c e k da Lei Complementar nº 64/90).
Controladoria-Geral da União – abrangência nacional. (servidores públicos federais demitidos de acordo com o art. 1º, I, o, da Lei Complementar nº 64/90).
Conselhos Regionais (pessoas excluídas definitivamente do exercício da profissão de acordo com o art. 1º, I, alínea m, da Lei Complementar nº 64/90).
Procuradoria-Geral do Estado (servidores públicos estaduais demitidos - art. 1º, I, alínea o, da Lei Complementar nº 64/90).
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas - art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90).
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas - art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90).
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa - art. 1º, inciso I, alínea, l, da Lei Complementar nº 64/90).
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (art. 1º, inciso I, alíneas d, e, h, j, n e p da Lei Complementar nº 64/90). (Fonte Ascom MPF)