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Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins ingressou com Agravo Regimental contra a decisão monocrática da desembargadora Jacqueline Adorno, presidente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a liminar que garantia o tratamento médico aos dependentes químicos do Estado.

Em primeira instancia, foi concedido liminar favorável ao pedido de Ação Civil Pública de autoria da Defensoria Pública e do Ministério Público para obrigar o Estado do Tocantins a oferecer internação voluntária e involuntária a dependentes químicos. A decisão judicial concedia ainda prazo de dez meses para que o Estado apresentasse proposta com solução definitiva para atender a demanda de dependentes químicos à espera de internação para tratamento em todo o Estado, sob pena de multa diária.

Posteriormente, acatando recurso do Estado do Tocantins, a desembargadora Jaqueline Adorno deferiu o pedido de suspensão desta liminar com o argumento principal de que Defensoria Pública e Ministério Público Estaduais não demonstraram na ação inicial, de forma concreta e individual, a necessidade de atendimentos da coletividade, entre outros fundamentos contrários à ADPF 45 (STF).

De acordo com o coordenador do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, e a defensora publica de Classe Especial oficiante, Maria do Carmo Cota, são inúmeras as notícias de mortes ocasionadas pelo uso excessivo de drogas, por falta de leitos de UTIs, por falta de tratamento a dependentes químicos em razão do caos que se instalou na saúde do Estado do Tocantins após a terceirização.

“O Ministério Público e a Defensoria Pública buscaram guarida na Justiça visando evitar as mortes, tanto no caso da UTI quanto no caso da drogadição, entretanto, todos os esforços estão sendo em vão vez que a relatora em todos esses casos suspendeu todas as tutelas antecipadas concedidas pelos juízos de primeiro grau, consolidando decisões que não valorizam o cidadão menos favorecido, usuário do Sistema Único de Saúde”, argumentaram os Defensores Públicos.

Na decisão também ficou determinado que cada pessoa, ao necessitar do tratamento de saúde que não lhe é oferecido, busque individualmente seu direito, contrariando os anseios do Poder Judiciário de reduzir os números de ações e contrariando ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 45), que deverá ser a instancia a ser buscada caso a situação não seja resolvida.

Segundo a Defensoria Pública, como o Estado do Tocantins não está tratando toda a demanda de dependentes químicos de maneira igualitária, qual seja, garantindo o direito de todos indistintamente, a intervenção do Judiciário é imprescindível para que se mantenha a obrigação constitucional de fazer do Poder Público Estadual no sentido de garantir acesso a internação e o tratamento de todas as pessoas dependentes de álcool, crack e outras drogas.

A Defensoria Pública cita ainda outros três processos que tiveram o mesmo caminho onde as liminares foram suspensas, todos contra o Estado. “Não solucionando o problema, o Poder Judiciário continuará sendo assoberbado com novos conflitos de natureza individual. Por isso, pedimos que a suspensão da liminar seja revertida e que sociedade o tocantinense tenha seu direito garantido”, concluíram os Defensores subscritores. (Ascom Defensoria Pública)