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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que é membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CVT) e foi indicado relator do Projeto de Lei nº 6278/2009, de autoria do deputado Marçal Filho, que solicita alteração no § 3º do art. 101 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para possibilitar a concessão de autorização especial de trânsito para guindastes autopropelidos ou sobre caminhões e aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação, que excedam os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com prazo de validade de um ano, atendendo as medidas de segurança consideradas necessárias.

Atualmente, apenas os guindastes autopropelidos ou sobre caminhões podem receber autorização especial de trânsito, concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, válida por seis meses. Todos os demais veículos mencionados no Projeto (colheitadeiras, motoniveladoras, compactadores, etc.), caso ultrapassem os limites de peso e dimensão estabelecidos pelo Contran, são obrigados a requisitarem uma autorização específica para cada viagem a ser realizada em via pública, o que para o deputado Lázaro Botelho “onera os trabalhos a serem executados” e justifica em seu relatório dizendo que “essa situação prejudica bastante, tanto produtores rurais como empreiteiros de obras de engenharia, que são obrigados a cumprir a burocracia e arcar com os custos de solicitar, a cada viagem, a autorização especial de trânsito”, argumentou Lázaro.

Botelho concorda com a validade de alteração proposta pelo deputado Marçal Filho que permite a emissão de autorização especial, válida por um ano, ressaltando que ela não será automática. “Ela poderá ser emitida, condicionada essa possibilidade ao atendimento de medidas de segurança consideradas necessárias”, disse, acrescentando que “com isso fica preservada a prerrogativa de a autoridade de trânsito estabelecer exigências adicionais, como a limitação de horário, por exemplo, que serão definidas em função das características da via e do percurso a ser autorizado”, finalizou seu relatório solicitando a aprovação quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 6.278, de 2009.

Além da Comissão de viação e Transportes, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em caráter conclusivo e regime ordinário de tramitação. (Assessoria de Imprensa)