A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior, que visa dar estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado também trata da reestruturação do Programa Um Computador por Aluno (Prouca). A primeira edição desse programa trouxe o Tocantins como um dos estados-piloto no período em que a deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM) era Secretária de Educação do Estado. Outro benefício é a instituição do Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso Educacional – Reicomp, que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei. A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets. Também foi instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil.
Para Professora Dorinha, essa MP é uma importante ferramenta de apoio à indústria nacional. “Essa Medida Provisória é de suma importância, pois além de reestruturar programas importantes, trata da desoneração de alguns segmentos da indústria que, além de beneficiar a população brasileira, possam ser afetados tributariamente pela crise econômica internacional”, afirmou a parlamentar.
A matéria aprovada amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da contribuição em folha em troca do pagamento de um percentual sobre a renda bruta.
O texto original inclui os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Para as corporações desses ramos, a mudança começa em 1º de agosto.
A partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013 a mudança entra em vigor para as empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).
Mudanças
O Plenário da Câmara fez cinco mudanças na proposta aprovada pela comissão
mista. A principal delas é a aprovação de umaemendado PSDB que
garante a isenção total, para os produtos que compõem a cesta básica, do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das
contribuiçõesPIS/PasepeCofins. Pelo texto, a composição
da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das
famílias brasileiras, de recomendações nutricionais estabelecidas pelo
Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar. (Assessoria)