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Estado

Foto: Divulgação

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Um prejuízo aos cofres estaduais calculado em R$ 8.259.947,81, decorrente da construção de três pontes sobre os rios Toriberó, Barreiro e Urubu, na rodovia TO-164, em Cristalândia, levou o Ministério Público do Estado (MPE) a ajuizar, nesta terça-feira, 30, uma Ação Civil Pública (ACP) por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-governador Marcelo Miranda, o ex-secretário da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecretário da pasta Sérgio Leão, o ex-presidente do Dertins Manoel José Pedreira e contra consórcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e Rivoli.

A ACP inclui também um ex-superintendente, um ex-diretor e um ex-coordenador do Dertins como demais membros de um “um esquema articulado de fraudes na execução de obras públicas”, que teria sido arquitetado na estrutura do Governo, envolvendo também as empreiteiras, com o intuito de lesar o erário estadual, “havendo uma clara divisão de tarefas, de modo a permitir que o processo de liberação de recursos públicos tivesse aparência de legalidade”, relata a ACP, assinada por um grupo de sete Promotores de Justiça.

Entre as irregularidades averiguadas durante inquérito civil, consta ausência de licitação na construção de duas pontes, superfaturamento de preços, fraudes nas medições, superdimensionamento de obras e pagamentos em duplicidade.

Chama a atenção o caso da ponte sobre o rio Barreiro, que deveria ter 15 metros de comprimento, mas que foi construída com 50 metros, havendo a ociosidade de 35 metros, configurando grave lesão ao erário.

Destacam-se ainda os gastos irreais com “cimbramento”, estrutura que escora as vigas e lajes das obras até que o cimento atinja a firmeza necessária. No caso da ponte sobre o rio Toriberó, caso o cimbramento fosse real, ela teria que estar 169 metros acima do solo, quando sua altura média é de 5,7 metros. Tal superfaturamento foi detectado nas três pontes.

Pela gravidade dos fatos, a ACP, ajuizada na Comarca de Cristalândia, pede a condenação dos demandados por improbidade administrativa, a indisponibilidade de seus bens até o montante a ser ressarcido ao erário, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos).

Forca-tarefa

A Ação Civil Pública ora ajuizada resulta de mais de dois anos de um trabalho inédito do MPE: uma força-tarefa formada em abril de 2010 por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por sete Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral, que está investigando irregularidades na execução do Contrato nº 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes).

Assinado em 7 de dezembro de 1998, o contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21 (quatrocentos e onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar) -, chegando a R$ 1.416.914.271,14 (um bilhão, quatrocentos e dezesseis milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um mil reais e quatorze centavos).

A força-tarefa investigou, in loco, 123 obras (111 pontes e 12 rodovias) referentes ao contrato, sendo que, quanto às irregularidades constatadas, cada obra ou um conjunto delas resultará em Ações Civis Públicas (ACPs) separadas, a serem ajuizadas nas comarcas onde as obras foram feitas.

Relatório

Quanto ao Contrato nº 403/98, a força-tarefa do Ministério Público também tem observado relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou aditivos de valores sem a comprovação técnica, acréscimo de serviços acima do permissível, subcontratações irregulares, serviços executados sem licença ambiental, serviços medidos em duplicidade, entre outras irregularidades. Segundo o relatório do TCE, as despesas não comprovadas chegaram a R$ 458.159.919,69. (Com informações do Sisepe)