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Polí­cia

Devido ao grande número de ocorrências registradas no último final de semana por pessoas que tiveram seus cartões de crédito utilizados por terceiros em compras sem autorização dos respectivos titulares, o Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, emitiu esclarecimentos quanto aos direitos dos correntistas.

Segundo o núcleo, a administradora de cartões de crédito tem responsabilidade objetiva, isto é, responde independente de culpa por qualquer problema ocorrido com os serviços que presta. É responsável por todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em razão da falha na prestação do serviço como, por exemplo, clonagem ou falsificação grosseira de assinatura por terceiros, como decorrência de furto, roubo ou extravio.

“No entanto, o coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda, afirma que a administradora é responsável desde que o consumidor não tenha facilitado tais ocorrências. "Qualquer compra feita com cartão clonado (copiado) é de inteira responsabilidade da administradora, que tem o dever de garantir a segurança no uso desse meio de pagamento, conforme artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o coordenador.

O consumidor deve ficar atento ainda a nunca emprestar o cartão para que estranhos o examinem sob qualquer pretexto; guardar a senha anotada em lugar diferente do cartão, reduzindo os riscos em caso de roubo ou perda; caso seu cartão seja roubado, perdido ou extraviado, comunique o fato imediatamente à central de atendimento do Banco, pedindo o cancelamento. Em caso de assalto, também registre a ocorrência na delegacia mais próxima; ao efetuar pagamentos com seu cartão, não deixe que ele fique longe do seu controle e tome cuidado para que ninguém observe a digitação da sua senha; se for efetuar compras pela internet, procure saber se o site é confiável e se tem sistema de segurança para garantia das transações; e uma outra dica é trocar a senha do cartão  periodicamente.

Caso o consumidor receba a fatura do seu cartão e verifique a existência de compras não efetuada por ele, este deverá imediatamente entrar em contato com a administradora através do número do SAC constante no verso do referido cartão, para pedir o bloqueio ou o cancelamento do cartão, não se esquecendo de solicitar o número de protocolo do atendimento.

Em seguida, munido dos documentos pessoais e do extrato bancário, o consumidor deverá registrar um Boletim de ocorrência junta à Delegacia da Polícia Civil.

Qualquer dificuldade ou dúvida, o consumidor poderá recorrer ao Nudecon –TO, através de telefone ou e-mail nudecon@defensoria.to.gov.br.