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Polí­tica

Um projeto do Executivo que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi encaminhado na sessão desta terça-feira, 6, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A matéria tem por finalidade adequar regras que facilitem aos contribuintes a quitação de dívidas referentes aos impostos de ICMS e IPVA, por meio de parcelamentos e descontos para quem aderir até 30 de dezembro de 2012.

 Com a medida, serão contemplados contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2011. Os créditos tributários e não-tributários já parcelados, inclusive os parcelamentos em curso, poderão ser quitados ou renegociados.

 No caso de parcelamento, o contribuinte que aderir terá as seguintes opções: redução de 80% dos juros e parcelamento em seis vezes, ou 60% de abatimento dos juros, em 12 meses, ou ainda 40% se divididos de 13 a 62 parcelas. O incentivo só vale para o contribuinte que efetuar o pagamento da primeira parcela em quantia igual ou superior a 15% do total do débito. As demais terão vencimento no dia 20 de cada mês.

 Para o pagamento à vista, o desconto referente à multa moratória ou fiscal é de 100%, se for quitado até 30 de novembro de 2012, e de 95% até 30 de dezembro de 2012.

 Vale ressaltar que, segundo o Governo, o Refis não se aplica aos créditos tributários devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional provenientes de multas do ICMS.

 Também não se enquadram no programa os derivados de decisões condenatórias e encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas, ou originários de cheques devolvidos contemplados com benefícios da Lei Estadual 2.531, de 30 de novembro de 2011. (Dicom/AL)