O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu na manhã desta terça-feira (04), por maioria, nos termos do voto do relator juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, desaprovar as contas do partido político Democratas (DEM) nas eleições de 2010. No processo, foram vencidos o juiz João Olinto Garcia e o desembargador José de Moura Filho.
A ação aponta irregularidades na doação de recursos, depósitos não identificados e falhas que comprometem a regularidade das contas apresentadas na prestação de contas, efetuadas pelo diretório estadual do DEM. Com a desaprovação, haverá suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por 12 meses e determinação de recolhimento ao tesouro nacional, o valor de R$ 707.075,17.
Conforme art. 23, da Lei 9.504/97, todas as doações financeiras somente poderão ser efetuadas na conta específica da campanha por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos ou depósitos em espécie devidamente identificados com o nome e número de inscrição do CPF ou CNPJ do doador. (Ascom TRE)