A posse do direito de uso do imóvel em que habitam agora faz parte da realidade de 19 famílias que residem na Praça dos Anjos, em Taquaralto. A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) foi entregue na manhã desta sexta-feira, 28, pelo Prefeito Raul Filho, como parte da política de regularização fundiária desenvolvida pela Prefeitura de Palmas através do programa Cidade Legal.
Na ocasião o prefeito comemorou os resultados do programa de regularização fundiária e parabenizou os moradores pela conquista da concessão. Já o gerente de Regularização Fundiária da Seduh, Elias Martins, disse que “este foi um ato muito importante para o município, pois se tratava de um processo muito desejado pelos moradores e hoje foi dado início à realização”, avaliou.
A professora e decoradora, Maria Zélia Ramos, que reside no local há 12 anos, se emocionou ao agradecer em nome de todos, ao prefeito Raul Filho. “Sou grata de antemão a Deus por nos ter concedido este momento e, posteriormente, ao prefeito Raul Filho, com quem tive a honra de trabalhar na Educação como professora e ver o desenvolvimento de seu trabalho”, disse.
ZEIS Praça dos Anjos
Na Praça dos Anjos vivem 36 famílias que moravam em situação irregular desde 1990. Para regularizara a questão, a Prefeitura Municipal, por meio da lei nº 212/10 transformou a áreas em uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) ficando, assim, territorialmente regularizada. As famílias restantes estão com os processos pendentes por falta de documentação e a partir do momento em que os processos forem concluídos as concessões serão emitidas e entregues.
Para que a área fosse regularizada foi realizado um mapeamento técnico do local, a medição dos terrenos dos imóveis, memorial descritivo, entre outras ações, que tiveram a participação e acompanhamento dos moradores.
As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidas espontaneamente ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.
CDRU
A Concessão de Direito Real de Uso permite ao concessionário que o imóvel seja utilizado apenas para sua própria residência e/ou parte como residência e outra para fins comerciais. Por se tratar de área pública, o concessionário não é considerado proprietário do imóvel, ficando impedido de vender, ceder ou alugar. Caso descumpra as cláusulas contratuais, o imóvel retorna ao patrimônio municipal.
Por se tratar de uma política social, as concessões serão emitidas preferencialmente às mulheres para que as mesmas e seus filhos não fiquem desamparados em caso de separação matrimonial. (Da Assessoria)