Após alguns advogados se manifestarem, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, confirmou que fará uma consulta para ver se há algum entendimento diferente com relação à ocupação do cargo de Procurador Geral em Palmas. Segundo informou o vice-presidente da ordem, Rubens Dario Lima Câmara, ao Conexão Tocantins, nesta terça-feira, 8, o entendimento da OAB é que o procurador de contas, José Roberto Torres Gomes não pode assumir o cargo.
A Ordem dos Advogados vai deliberar sobre o assunto e pretende inclusive fazer gestão junto ao prefeito Carlos Amastha (PP) que o nomeou. O presidente da OAB, Epitácio Brandão, disse ao Conexão Tocantins que o procurador representa judicialmente o município. “Ele tem que ter capacidade postulatória e ele (o procurador José Roberto Torres Gomes) não tem inscrição na OAB. O impedimento é porque ele é procurador do Tribunal de Contas e sendo assim ele não pode advogar”, frisou o presidente.
Já o vice-presidente não descartou inclusive o ingresso de uma Ação Civil Pública. “O estatuto da advocacia deixa bem claro, não tem dúvidas. O cargo só pode ser exercido por advogado na OAB. Isso até alguém de primeiro grau, lendo, vai entender”, disse o vice-presidente.
A base do entendimento da Ordem é o que diz no Estatuto da Advocacia. “Essa vaga é destinada ao exercícios de advogados da advocacia. Ele não pode ser advogado por que ele é promotor de justiça isso é vedação constitucional. Ele não é advogado por ser procurador de contas”, frisou.
O vice-presidente elogiou ainda o perfil de Gomes e disse que o entendimento da Ordem é apenas por uma questão constitucional. “Ele é uma pessoa de boa índole e caráter”, elogiou. O vice-presidente lembrou o caso do ex-procurador Geral do Estado, Bruno Nolasco, que, segundo ele, teve que deixar o cargo porque não tinha mais de 35 anos. “Ele não preenchia o requisito e o governador teve que mudar a nomeação dele”, mencionou.
Questionado sobre o assunto, o Procurador Geral, que foi empossado de fato nesta segunda-feira, 7, disse que a interpretação é rasteira e que não há impedimento para que ele ocupe o cargo. Gomes disse também que a parte jurídica da Procuradoria fica a cargo dos procuradores de carreira do órgão.