Foi publicado no Diário Oficial de Palmas a Medida Provisória nº 3 que trata da criação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ e regulamenta a carreira de Procurador Jurídico Municipal. A MP oficializa a saída de José Roberto Torres Gomes do cargo de procurador. Gomes comanda a pasta de Assuntos Jurídicos e o advogado Públio Borges é o procurador.
A medida provisória prevê que a pasta tem como meta exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à Administração em geral.
Outra atribuição da pasta é zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário. A secretaria tem ainda o poder de promover a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível subdepartamental bem como aprovar editais de concursos.
Além das funções de cunho jurídico a pasta poderá baixar portarias e outros atos sobre a organização interna da Secretaria não estabelecida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria e terá que apresentar, trimestral e anualmente, ao Prefeito relatório crítico-interpretativo das atividades. A publicação das leis e dos decretos no Diário Oficial do Município também é outra função da pasta.
Com relação à estrutura organizacional da pasta a Medida provisória diz que será estabelecida por meio de Decreto. “Parágrafo único. Ato do Secretário de Assuntos Jurídicos estabelecerá o regimento interno da Secretaria e detalhará as competências de cada unidade integrante de sua estrutura organizacional”, diz a Portaria.
Sobre as atribuições do secretário a Portaria rege que Gomes deverá supervisionar e acompanhar a representação judicial do Município, a cargo dos Procuradores, e exercer, pessoalmente, a representação extrajudicial do Município além de distribuir expedientes e processos aos chefes das Procuradorias para elaboração de pareceres, respostas e informações, bem assim para a propositura de ações ou defesa judicial do Município.
Com relação á atuação do Procurador Geral a medida diz que ele deverá “receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o Prefeito e o município de Palmas, bem como, em nome do Município, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação” e, além disso, “dirigir a Procuradoria Geral do Município em obediência às determinações do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos”.