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Palmas

A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), informou que nesta terça-feira, 22, foi assinado o Decreto nº 341 que instituiu a Comissão de Processo Administrativo objetivando analisar a possibilidade da rescisão do Contrato de Coleta de Lixo firmado com a empresa Delta S/A, em face do descumprimento da Lei 8.666/93 e da Constituição Federal (art. 37). A lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O Decreto será publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município. A Comissão será composta por membros da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Governo.

A Secom ainda informa que, neste caso, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins já declarou a nulidade contratual. A Secom também lembra que a CGU – Controladoria Geral da União declarou a inidoneidade da empresa Delta em âmbito nacional: a Polícia Federal, por meio do Laudo nº 209/2011 SETC/SR/DPF/TO constatou a fraude e o uso doloso de documento falso para a capacidade técnica da empresa na licitação; a Delegacia Estadual de Investigações Complexas por meio do Inquérito Policial nº 034/2011 também reconheceu a fraude dolosa no certame.

A Secom informa ainda que, após a defesa formal da empresa Delta S/A, a Comissão Administrativa irá concluir os trabalhos, e permanecendo as ilicitudes apontadas, esta poderá recomendar ao Município a rescisão do Contrato da Coleta de Lixo, bem como a realização de processo licitatório, em conformidade aos princípios da moralidade e legalidade administrativa.