O
Ministério Público Federal (MPF) conseguiu suspender o pagamento de indenização
milionária à Araguaia Industrial de Produtos Alimentícios, proveniente da
desapropriação da Fazenda Araguaia, destinada à reforma agrária. Cerca de 50%
da indenização já foi paga pela União (R$ 163 milhões), no entanto, ainda há um
saldo remanescente de R$ 232 milhões depositados em conta judicial, número que
o MPF considera superestimado pela perícia que avaliou o valor da fazenda, em
1988.
Desde 1997 que a empresa tenta resgatar o valor restante, no entanto, o
Ministério Público vem atuando para que isso não aconteça. Com a liminar
em mandado de segurança concedida no último dia 15, sexta-feira, pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF obteve uma vitória: conseguiu
manter a conta intocável até que todos os recursos e medidas cautelares
referentes ao processo e pendentes de julgamento pelo STJ, sejam julgados. Isso
eleva as chances de que a decisão definitiva seja favorável ao MPF, já que
decisões anteriores de tribunais autorizaram a liberação dos R$ 232 milhões
destinados à possível indenização.
A defesa, no entanto, ainda pode recorrer pela liberação do saldo a uma das
turmas do Tribunal, já que a decisão liminar foi dada por um único
desembargador.
Desapropriação milionária
O caso de
desapropriação da Fazenda Araguaia começou em 1991. A fazenda, com cerca de 24
mil hectares, seria destinada originalmente à reforma agrária. O maior problema
apontado pelo Ministério Público Federal é a fraude na perícia realizada em
1988 por perito oficial, que supervalorizou o valor da cobertura vegetal ao
concluir que havia muitas espécies de madeira de lei na fazenda.
Em nova perícia realizada em 2005, a pedido do MPF, constatou-se não haver as
muitas espécies de madeira de lei listadas na perícia anterior. E as espécies
de madeira de lei encontradas não têm valor de mercado compensador. A nova perícia
também destacou que as serrarias da região consideram que o custo da extração
de madeira e lenha inviabiliza a exploração florestal na área da Fazenda
Araguaia.
Decisões dos tribunais
Em 1997,
o MPF ajuizou ação para desconstituir decisão do TRF1 que manteve o pagamento
da indenização à Araguaia Industrial de Produtos Alimentícios. Como o recurso
não foi acatado pelo Tribunal, o Ministério Público recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça, por meio de recurso especial. Apesar da decisão contra o MPF,
o TRF1 determinou que o valor só fosse liberado após o julgamento do mérito
pelo STJ. A 2ª turma do STJ rejeitou o pedido do MPF, que recorreu novamente,
na tentativa de alterar o conteúdo da decisão. O recurso ainda aguarda
apreciação pelo STJ.
Como a primeira decisão da 2ª Turma foi favorável à Araguaia Industrial de
Produtos Alimentícios, a empresa pediu em 1ª instância que os R$ 232 milhões à
disposição da Justiça fossem pagos, pedido que foi negado pela Juíza Federal da
1ª Vara de Tocantins. Segundo a magistrada, a liberação dos valores só seria
possível após o trânsito em julgado da decisão do STJ. Além disso, o
próprio STJ concedeu uma liminar ao MPF para impedir o pagamento dos honorários
de advogado, incluídos nos R$ 232 milhões depositados, até que o Tribunal se
decida de forma definitiva sobre o caso.
Buscando a restituição imediata da indenização, a empresa recorreu ao TRF1 e
conseguiu uma liminar do desembargador Tourinho Neto para assegurar o pagamento
imediato do saldo remanescente da indenização. Foi contra essa decisão que o
MPF ajuizou mandado de segurança e obteve vitória. Tanto o procurador que
ajuizou o Mandado de Segurança, Renato Brill de Góes, quanto o relator do
processo, desembargador Kassio Nunes, entenderam que a liminar é ilegal, já que
o próprio Tribunal e o STJ determinaram que os valores devem permanecer
bloqueados até a decisão definitiva no processo.
Mandado de Segurança nº 00077382020134010000 (Ascom PRR-1)