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Palmas

Foto: Divulgação

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O advogado  e atual vice-presidente da OAB, seccional Tocantins, Rubens Dário contestou o pronunciamento do vereador Hiram Gomes nesta terça-feira, 26,com relação à citação do seu nome pelo parlamentar. Ao falar de irregularidades apontadas na PGM na gestão passada o vereador citou um caso de execução fiscal contra o ex-secretário de Finanças Adjair de Lima onde o processo prescreveu, segundo ele, por que o advogado teria segurado o documento por quatro anos e meio.

“O advogado que estava fazendo às vezes de procurador, o doutor Rubens Dario, sócio do procurador geral (Antônio Luís Coelho – procurador geral do município, no período) em escritório de advocacia, pegou o processo no cartório e segurou ‘apenas’ por quatro anos e meio. O município perdeu a causa contra o então secretário Adjair de Lima”, disse o vereador. A execução fiscal contra Adjair era em razão de uma cobrança de IPTU e girava em torno de R$ 6 mil, conforme apurou o Conexão Tocantins.

 O advogado, que é genro do ex-procurador geral Antônio Luiz Coelho, confirma que fez parte do corpo da procuradoria de 2005 a 2009. “De fato, trabalhei na Procuradoria-Geral do Município ocupando a função de Diretor do Contencioso Geral e Fiscal do Município entre os meses de Janeiro de 2005 e abril de 2009, cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal, com amparo na então legislação municipal vigente”, disse.

Dário negou porém que tenha segurado processo pelo tempo citado pelo vereador. “Entretanto, na “denúncia” tornada pública pelo Vosso honroso veículo de comunicação, o Exmo Sr. Vereador Hiram Gomes deixou a entender que eu havia feito a carga do processo em referência e o segurado por quatro anos e meio. Essa informação é falsa.provavelmente por um equívoco justificado pela inoperância jurídica do digno Vereador Municipal, por quem tenho grande respeito e admiração”, explicou.

 Segundo ele, que apresentou documentos digitalizados, a única carga de sua responsabilidade ocorreu em 26 de abril de 2005, mas foi devolvida dias depois a Vara de origem (no dia 03 de maio de 2005). Ele se referiu à folha 06 dos autos n.º 4.222/03 da Execução Fiscal do Município de Palmas X CLS Engenharia LTDA, empresa de propriedade dos filhos do ex-secretário de Finanças, Adjair de Lima.

“O tal lapso temporal a que se refere a notícia, que na verdade não passou de 1 (um) ano, se deu quando outro Advogado fizera a carga, o que também não significa dizer que tenha sido ele desidioso, pois apenas trazia os autos à PGM, para que fossem distribuídos, como de fato o foram”, explicou.

 Na versão do advogado, a última carga, a qual se referiu o Vereador de Palmas, se justificou pela não realização da citação da Devedora, já que o Aviso de Recebimento – AR foi devolvido por não haver sido encontrada a empresa Devedora ou seus representantes. Conforme ele, processos nesta fase, eram distribuídos para que se diligenciasse por outro endereço dos devedores, ou se requeria a citação por edital ou ficta.