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Economia

Foto: Divulgação

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A desoneração da folha de pagamento para recolhimento da Previdência Social foi uma medida do Governo Federal para reduzir os custos trabalhistas para as empresas brasileiras e aumentar a competitividade dos produtos no mercado externo. Com isso, a União espera estimular mais investimentos e o crescimento dos setores envolvidos. Até então, a Medida Provisória 601, de 28 de dezembro de 2012, determinava que as empresas do ramo varejista deverão pagar 1% sobre o faturamento total para o INSS, ao invés do 20% sobre a folha de pagamento.

Agora, a opção foi estendida para mais 10 setores da economia:

 - Parques de diversão e temáticos;

- Hotéis e resorts;

- Restaurantes, bares e similares;

- Empresas que atuam ou utilizam produtos recicláveis;

- Transporte de carga em ferrovias, de passageiros e de carga por navegação de travessia;

- Indústrias da defesa;

- Indústrias de beneficiamento da castanha de caju e refratários (produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como materiais de revestimento);

- Atividades relacionadas ao ensino superior;

- Atividades relacionadas à assistência no atendimento hospitalar;

- Empresas jornalísticas, de rádio e televisão.

De acordo com Ronaldo Dias, da Brasil Price Gestão Contábil, pelo menos 30% dos clientes do escritório de contabilidade devem se encaixar nesta nova opção. E a medida ajuda na regularização total do quadro funcional das empresas. “Não se justifica mais deixar funcionários sem registro ou registro parcial em carteira, prática adotada por alguns empresários. Isto acontecia porque a maioria queria se esquivar dos 30% do INSS sobre o valor dos salários. E esta prática ainda oferece riscos de autuações trabalhistas sobre o empresário”, pontua Ronaldo.

Os novos setores ainda não tiveram uma definição de qual será o percentual incidente sobre o faturamento, contudo algumas das 124 emendas propostas à MP pedem a adesão facultativa das empresas a esta nova modalidade, uma vez que o valor estará vinculado ao faturamento e representa reduções de custos apenas para subsetores intensivos em mão de obra (mais que 5% de folha sobre o faturamento), como o setor varejista NÃO optante pelo Simples Nacional.

Ronaldo lembra que esta alteração incluída pelos deputados é importante porque deixa o empresário livre para escolher qual é a opção mais vantajosa para ele. “Hoje, a incidência do INSS não é opcional e penaliza muito quem tem uma folha de pagamento pequena. Muitos empresários vão se beneficiar com esta nova medida”, afirma o diretor da Brasil Price.

Fundamental, também, é fazer um estudo tributário da empresa junto ao contador. “É preciso verificar se realmente existem oportunidades de redução da carga de impostos. Haverá 1% de INSS sobre o faturamento, mas há também outros tributos sobre este total”, lembra Ronaldo Dias.

Além do comércio varejista e da construção civil, a desoneração da folha atende mais 40 setores da economia. As mudanças dependem da aprovação da Medida Provisória, que ainda não recebeu a devida atenção dos parlamentares. Não há comissão e nem relator escolhidos para tratar do assunto. Todavia, se não houver pedidos de prorrogação de prazo de tramitação, a MP 601 será convertida em lei até o início de abril. 

Retorno do Refis Federal

Mesmo após um veto da presidente Dilma Rousseff, novas emendas na MP 601 tentam garantir o retorno do programa de recuperação de débitos e parcelamento de dívidas tributárias do Governo Federal, o REFIS.  A intenção de senadores e deputados é impulsionar o crescimento das empresas e estimular a criação de empregos no país. “Mais de dois milhões de empresários estão ansiosos pelo Refis Federal , pois desde o inicio da crise econômica internacional, não houve outro parcelamentos com desconto de juros e multas, para empresas que não são do simples”, finaliza Ronaldo. (Fonte Contadores.CNT)