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Estado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Detran-TO firmaram na última sexta-feira, 22, convênio objetivando a remoção e guarda de veículos retidos pela PRF nas rodovias federais do Estado em razão de infração a norma de trânsito.

Os veículos retidos pela PRF serão de pronto encaminhados para pátio da concessionária do Detran que ficará responsável pela remoção e guarda, e quando for o caso, proceder liberação mediante regularização documentalmente comprovada e autorizada pelo órgão executivo de trânsito.

Caso os veículos não sejam regularizados no prazo de 90 dias, os mesmos poderão ir à leilão, onde os valores arrecadados servirão para custear taxas, tarifas e impostos.

Pela execução destes serviços serão cobrados tarifas cujos valores estão definidos no Decreto Estadual nº 3.987/2010, e contrato de Concessão nº 54/2010.

Segundo informação a PRF a medida irá propiciar célere e eficaz cumprimento da norma de trânsito quando da remoção e retenção de veículos, garantindo a segurança e preservação do patrimônio de terceiros, minimizando assim, segundo a PRF, os problemas internos e externos causado com o acondicionamento destes bens em locais inapropriados. Os órgãos esperam ainda que a medida desestimule a inadimplência relativa ao pagamento de tributos, taxas e tarifas associadas ao licenciamento de veículos.