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Palmas

Cinco cidadãos de Palmas, Eva Almeida dos Santos, Paula Menezes Mascarenhas, Francisco de Assis Mariano dos Santos, Thaís Fabiane Gonçalves de Araújo e Tiara Silva Reis ingressaram com uma Ação popular contra a prefeitura de Palmas e também o prefeito da capital, Carlos Amastha alegando inconstitucionalidade na Medida provisória nº 3 de 15 de janeiro deste ano. A ação questiona pontualmente  a ascensão do cargo de Analista Jurídico para Procurador Jurídico da pasta de Assuntos Jurídicos. O processo de número 5006576-04.2013.827.2729 está na 3ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos sob análise do juiz Frederico Paiva bandeira de Sousa.

O advogado que representa a ação é Buenã Porto Salgado que pretende impugnar e tornar nulo o Art. 17 da MP nº 3,  que cria a pasta de Assuntos Jurídicos onde a Procuradoria do Município esta inclusa sob a alegação de que a prefeitura não fez concurso público e transformou os cargos de analista em procurador municipal.

 “Ao criar a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, convolou e inconstitucionalmente ascendeu em Cargo de Procurador Jurídico Municipal o Cargo de Analista Jurídico – oriundos do Quadro-Geral do Município de Palmas/TO, carreira distinta da Procuradoria-Geral do Município, em nítida afronta aos princípios constitucionais como o da moralidade administrativa, isonomia, legalidade, eficiência, acesso aos cargos públicos pela via do concurso público e outros, que traz graves prejuízos ao patrimônio jurídico do município bem como da sociedade de Palmas/TO em geral”, argumentam os ingressantes da ação.

 Procurado pelo Conexão Tocantins o secretário de Assuntos Jurídicos, José Gomes Torres  frisou que ainda não tem conhecimento da ação e que quando o município for citado fará uma análise do questionamento.  “Quando chegamos aqui vemos uma lei que fazia esse reenquadramento e cita que foi feito acordo homologado em segunda instância”, citou abordando a necessidade de fazer um reexame e análise do assunto.