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Desembargador Eurípedes Lamounier

Desembargador Eurípedes Lamounier Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Desembargador Eurípedes Lamounier Desembargador Eurípedes Lamounier

O jornal Folha de São Paulo trouxe esta semana a repercussão em torno do cumprimento da meta dos Tribunais do Brasil com relação ao julgamento de homicídios. Conforme informou o jornal apenas três Tribunais de Justiça, (Sergipe, Amapá e do Distrito Federal), conseguiram julgar mais de 90% das ações penais referentes a homicídios dolosos (com intenção de matar) que estavam acumulados até 2007 até o fim do ano passado.

Em 2010 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) elencou como meta que os 27 tribunais zerassem as ações por homicídios até 2007. Conforme dados do próprio Conselho apenas 14.786, o que representa 57,05%, das ações que estavam prontas para julgamento em todo o Brasil foram julgadas. No total são 25.917 ações.

O Tocantins, que registrou 44,62% de ações julgadas,  ficou entre os  oito Estados que não conseguiram julgar sequer a metade dos processos até 2007. Além do Estado estão neste rol: São Paulo, Alagoas (48,2%), Espírito Santo (49,49%), Goiás (32,92%), Maranhão (45,22%), Mato Grosso (32,05%).

O Tribunal de Justiça do Estado comentou o assunto ao Conexão Tocantins e ressaltou que apenas três estados da federação conseguiram atingir a meta do CNJ, todos eles, menores em extensão territorial e número de casos. Outro argumento do TJ é que o cumprimento da meta não depende exclusivamente do poder judiciário.

“Há no projeto as chamadas metas 1 e 2 que envolvem questões de ordem técnica como toda logística do aparato do executivo com a Secretaria de Segurança Pública (meta 1), e também do Ministério Público (meta 2). É preciso que a polícia conclua os inquéritos, que o MPE ofereça as denúncias, para que aí o judiciário possa começar a efetivamente trabalhar nos casos e realize os procedimentos que desemboque no julgamento”, explicou o TJ ao Conexão Tocantins. O Tribunal mencionou ainda que há  fatores  de várias ordens que impedem as metas de serem cumpridas.

“O que ocorre em muitos estados, aí se incluindo o Tocantins, é que nem sempre as metas 1 e 2 estão sendo cumpridas em tempo hábil, muitas vezes por deficiência na origem, no trabalho investigativo que envolve policiais, peritos criminais, médicos legistas e a conclusão dos inquéritos por parte dos delegados”, justificou.

Herança

O Tribunal explica ainda que o Tocantins herdou várias demandas das antigas comarcas de Goiás e cita pontos da legislação que teriam também influenciado no não cumprimento das metas 3 e 4. “ Somente em 2008, com a Lei No. 11.689 que passou-se a permitir o julgamento dos crimes de homicídio sem a presença do réu, e também a intimação por edital. Antes de 2008 isto era impossível, e o réu, sabendo disso, evadia-se para atrasar os processos e assim se beneficiar do fator tempo”, explica.

O gestor das metas 3 e 4 no Tribunal é o desembargador Eurípedes Lamounier que pontuou vários aspectos a cerca do julgamento dos homicídios. “A agilidade no julgamento dos crimes que atentam contra a vida é essencial, porém, é preciso garantir também o amplo direito à defesa e a correção de todo o processo, que começa ainda na fase do inquérito policial e passa pelo oferecimento das denúncias pelo ministério público”, disse.

O desembargador Lamounier ainda alertou para o fato de que “o grande gargalo são as subnotificações onde o crime ocorreu e nem o inquérito foi instaurado ou não se consegue definir a autoria”, citou.

O TJ informou ainda que está fazendo várias parcerias com outros órgãos visando realizar mutirões de julgamentos para dar mais celeridade na tramitação dos processos com o julgamento das ações penais. As parcerias feitas serão com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual, através do recém criado NACOM – Núcleo de Apoio às Comarcas -, sob a responsabilidade do juiz Océlio Nobre.

Desempenhos

De todos os Estados, Sergipe teve o melhor desempenho e conseguiu julgar todos os processos. Em seguida figura o Distrito Federal com 98,29% e em terceiro o Amapá. Já o que teve pior resultado foi o TJ da Paraíba que julgou apenas 19,44%. A Constituição determina que o tribunal do júri deve analisar os crimes de homicídios dolosos.