O integrante Genaldo que faz dupla com Gean negou ao Conexão Tocantins que tenha desmarcado show previsto para o sábado, 30, em Araguatins como alegou o governo estadual através de nota da Fundação Cultural. O governo destinou R$ 7800 conforme extrato de contrato publicado no Diário oficial do dia 27 de abril para realização de show da dupla nesta data.
“Ligaram para a gente e ficaram de agendar uma data. Mas nunca chegou a ser cogitada nenhuma data”, contou afirmando que após o contato do governo eles passaram toda a documentação da dupla. O governo diz que foi informado no dia 27 da indisponibilidade da dupla em fazer o show mas Genaldo conta que o único show marcado para a data foi o particular que aconteceu na Pousada Encontro das Águas , que tem como sócia majoritária, Sebastiana Alcides Praxedes, irmã do presidente do TCE, Wagner Praxedes.
Ele confirmou que recebeu da Pousada o cachê de R$ 3700 pelo show realizado no último sábado. A direção da Pousada nega que tenha recebido recurso público para a festa particular que cobrou R$ 15 por pessoa.
Após a polêmica com a destinação do recurso para o show, como comprova o Diário Oficial, o governo diz que o contrato foi cancelado mas não houve publicação confirmando o cancelamento. Dois servidores da Fundação Cultural chegaram a ser nomeados para acompanhar o Show mas o governo diz que o trabalho foi suspenso.O contrato foi sem licitação por que segundo o governo O Artigo 25 da Lei 8666/93 exime de licitação a contratação de apresentações artísticas, devido à singularidade própria de cada artista.
O assunto gerou questionamentos na Assembleia Legislativa na sessão desta terça-feira, 2.
Veja abaixo a nota de esclarecimento do governo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação a matéria publicada na página virtual de notícias Folha do Bico em 01/04/2013, sobre contrato de número 39/2013 publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins do dia 27 de março de 2013 a Fundação Cultural do Estado do Tocantins (Funcult) vem por meio desta, esclarecer o que segue:
1 – No dia 27 de março a Fundação Cultural foi informada que a dupla havia assumido compromisso anterior na mesma data, o que inviabilizou a realização do evento sendo, portanto, cancelado o referido contrato e, por conseguinte, suspenso o trabalho de fiscalização dos servidores previamente designados;
2- O Artigo 25 da Lei 8666/93 exime de licitação a contratação de apresentações artísticas, devido à singularidade própria de cada artista;
3- Baseada nos princípios de transparência e legalidade que sempre norteiam seus atos, a Fundação Cultural se coloca à disposição dos veículos de comunicação para quaisquer esclarecimentos adicionais.