Na última segunda-feira, 1º de abril o senador João Costa Ribeiro Filho (PPL-TO) ingressou com Projeto de Resolução nº 23/2013, propondo alteração da redação do art. 252 do Regimento Interno (RI/SF) do Senado, para admitir a atuação de órgãos, entidades e Parlamentares no processo legislativo, na condição de amicus legislatoris (amigo do legislador).
Em seu discurso, João Costa afirmou que o amicus legislatoris é um instrumento que pode ser utilizado para evitar injustiças substanciais e inconstitucionalidades formais e materiais, além de contribuir para o regular cumprimento da distribuição da competência constitucional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na opinião do senador, com a proposta de alteração cessam possíveis omissões que ocorram e cheguem a impedir que as Casas Legislativas brasileiras disponham de todos os elementos de informação possíveis e necessários ao exercício da função - "isto é, legislar bem e para o bem", afirma João Costa.
"O ordenamento jurídico brasileiro, ainda não registra a possibilidade de atuação do amicus legislatoris (amigo do legislador) no processo legislativo. Esse vazio normativo, acaba impedindo a ampliação do debate sobre temas constitucionais complexos e importantíssimos ao desenvolvimento e ao progresso do país, ao fortalecimento democrático e à consolidação dos direitos decorrentes do pleno exercício da cidadania, bem como uma melhor análise da repercussão social, econômica, política, cultural e jurídica de tais temas", afirmou João Costa (PPL/TO) no início de seu pronunciamento.
O senador entende que é preciso garantir uma forma de participação pública e democrática no processo legislativo aos cidadãos brasileiros. Sobre a presença do amicus legislatoris, no processo legislativo, que tramita no Senado, João Costa entende que o instrumento em muito auxiliará seus integrantes.
"Caberá aos amici informar aos senadores e senadoras a existência de alguma questão econômico-social relevante, porventura não apresentada pelo autor do projeto, bem como opinar sobre pontos essenciais do projeto de lei ou resolução. No Poder Judiciário, os amici curiae não buscam substituir os juízes, mas, diferentemente, colaboram com uma melhor prestação jurisdicional. Da mesma forma, a finalidade do amicus legislatoris não será substituir o legislador, mas, diferente disso, ajudá-lo a desempenhar e a exercer o seu mandato de forma cada vez melhor e efetiva, além de imprimir prestígio ao Senado, segurança e rapidez à tramitação do processo legislativo", pontua o parlamentar.
Conforme João Costa, a aplicação do amicus legislatoris dependerá "de esforço criativo por parte dos membros do Senado Federal, que deverão aceitá-lo como instrumento de tutela dos interesses que se encontram em posição de vulnerabilidade, podendo, por isso, ser atingidos pelos efeitos da futura lei".
Ao reforçar sua proposta, o senador afirmou que "o Amicus Legislatoris reduzirá as inúmeras e, às vezes, intermináveis audiências públicas que são realizadas nas diversas comissões temáticas, além de documentar, por escrito, a colaboração dada. No processo legislativo deve ser assegurada a participação de órgãos, entidades e Parlamentares. Em se tratando de órgãos e entidades, o ingresso estará adstrito à relevância da matéria, à representatividade dos postulantes e à pertinência temática".