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Economia

Considerando que o Dia das Mães é a uma das datas mais importantes para o consumidor, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Publica do Tocantins elaborou algumas orientações para garantir os direitos do cidadão no momento da compra de produtos.


A compra consciente é uma delas. Para evitar dívidas, antes da compra o consumidor deve verificar o seu orçamento e adquirir os produtos de forma a não comprometer sua renda familiar. A pesquisa de preços também é uma ferramenta importante para evitar o endividamento. A dica é não comprar por impulso.

No ato da compra o consumidor deve estar atento ainda aos preços e formas de pagamento. A regra é preferir sempre pagar suas compras à vista. Caso prefira comprar a prazo, é necessário atenção, pois a maioria das lojas possuem atualmente  três modalidades de compras a prazo, sendo a parcelada no cartão de crédito, no crediário próprio da loja e a mais perigosa que é a compra no crediário da financeira (juros remuneratórios altos e taxas abusivas). A compra  a prazo tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações, garantindo ao consumidor uma clareza das informações. Não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode fazer acréscimos ou estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.

Em relação à troca de produtos, deve-se verificar se a loja possui política de troca, e exigir que o prazo seja descrito na nota ou cupom fiscal. O fornecedor só será obrigado a trocar produtos em decorrência de vícios ou defeitos.

Se o fornecedor não cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, como por exemplo: não entregar o produto no prazo acordado ou entregar uma mercadoria diversa da que foi escolhida, o consumidor poderá rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente paga. O direito de arrependimento é válido apenas para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial: por catálogo, TV, telefone, internet, vendedor de casa em casa. O prazo é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço (o que for mais benéfico para o consumidor) e dá o direito à devolução de todo dinheiro pago, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa pela desistência ou que o consumidor tenha que arcar com as despesas de devolução.

Em caso de vício ou defeito de produtos eletroeletrônicos, caso o produto seja encaminhado à assistência técnica, o consumidor deverá exigir a ordem de serviço (documento que comprovará a data de entrega da mercadoria), assim o fornecedor terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. Se neste prazo o conserto não for efetuado, daí sim o consumidor tem direito de exigir a troca por outro produto novo ou seu dinheiro de volta. No entanto, se tratar de um produto essencial, como por exemplo, uma geladeira, fogão ou aparelho celular o consumidor poderá exigir a troca imediata. Para evitar transtornos solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho.

O consumidor terá até 30 dias para reclamar no caso de produtos não duráveis (perfumes, sabonetes, alimentos, bebidas, etc) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, calçados, jóias, etc). Se o defeito não for aparente (vício oculto) que dificulte a sua identificação imediata, o prazo para reclamar inicia a partir do seu aparecimento.

Ressalta-se que o consumidor nunca deve se esquecer de exigir a nota fiscal, pois é o documento que comprova o vínculo comercial estabelecido com o fornecedor, além de que será de grande importância no caso de eventual utilização da garantia caso ocorra alguma problema na mercadoria. (Ascom)