A compra consciente é uma delas. Para evitar dívidas, antes da compra o consumidor
deve verificar o seu orçamento e adquirir os produtos de forma a não
comprometer sua renda familiar. A pesquisa de preços também é uma ferramenta
importante para evitar o endividamento. A dica é não comprar por impulso.
No ato da compra o consumidor deve estar atento ainda aos preços e formas de pagamento.
A regra é preferir sempre pagar suas compras à vista. Caso prefira comprar a
prazo, é necessário atenção, pois a maioria das lojas possuem atualmente
três modalidades de compras a prazo, sendo a parcelada no cartão de
crédito, no crediário próprio da loja e a mais perigosa que é a compra no crediário
da financeira (juros remuneratórios altos e taxas abusivas). A compra a
prazo tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das
prestações, garantindo ao consumidor uma clareza das informações. Não deverá
haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou
cartão de crédito. O fornecedor não pode fazer acréscimos ou estabelecer valor
mínimo para a utilização de cartão de crédito.
Em relação à troca de produtos, deve-se verificar se a loja possui política de troca,
e exigir que o prazo seja descrito na nota ou cupom fiscal. O fornecedor só
será obrigado a trocar produtos em decorrência de vícios ou defeitos.
Se o fornecedor não cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, como por exemplo:
não entregar o produto no prazo acordado ou entregar uma mercadoria diversa da
que foi escolhida, o consumidor poderá rescindir o contrato com direito à
restituição da quantia eventualmente paga. O direito de arrependimento é válido
apenas para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial: por
catálogo, TV, telefone, internet, vendedor de casa em casa. O prazo é de sete
dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço
(o que for mais benéfico para o consumidor) e dá o direito à devolução de todo
dinheiro pago, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa pela desistência ou
que o consumidor tenha que arcar com as despesas de devolução.
Em caso de vício ou defeito de produtos eletroeletrônicos, caso o produto seja encaminhado
à assistência técnica, o consumidor deverá exigir a ordem de serviço (documento
que comprovará a data de entrega da mercadoria), assim o fornecedor terá o prazo
de 30 dias para resolver o problema. Se neste prazo o conserto não for
efetuado, daí sim o consumidor tem direito de exigir a troca por outro produto
novo ou seu dinheiro de volta. No entanto, se tratar de um produto essencial,
como por exemplo, uma geladeira, fogão ou aparelho celular o consumidor poderá
exigir a troca imediata. Para evitar transtornos solicite no local da compra,
uma demonstração de funcionamento do aparelho.
O consumidor terá até 30 dias para reclamar no caso de produtos não duráveis (perfumes,
sabonetes, alimentos, bebidas, etc) e 90 dias para produtos duráveis
(eletrodomésticos, roupas, calçados, jóias, etc). Se o defeito não for aparente
(vício oculto) que dificulte a sua identificação imediata, o prazo para
reclamar inicia a partir do seu aparecimento.
Ressalta-se que o consumidor nunca deve se esquecer de exigir a nota fiscal, pois
é o documento que comprova o vínculo comercial estabelecido com o fornecedor,
além de que será de grande importância no caso de eventual utilização da
garantia caso ocorra alguma problema na mercadoria. (Ascom)
Nudecon orienta consumidores para compras conscientes no Dia das Mães
Considerando que o Dia das Mães é a uma das datas mais importantes para o consumidor,
o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Publica do Tocantins
elaborou algumas orientações para garantir os direitos do cidadão no momento da
compra de produtos.