Mais de 50% ou 42.966 proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até esta quarta-feira, 15, para quitar o IPVA– Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em cota única sem desconto. A partir desta data, caso esses proprietários permaneçam em atraso com o imposto, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
De acordo com o Código Tributário Estadual, o contribuinte em débito paga sobre o valor do imposto multa de 0,12%, por dia de atraso, até 45 dias do vencimento. Após este prazo, a multa sobe para 12% sobre o valor devido no mesmo exercício e para 25 % se o débito ficar para o ano seguinte. “Quem fica em dia com o IPVA evita prejuízos com multas e possíveis transtornos com a apreensão do veículo”, explica a gerente do IPVA da Sefaz, Franceandra Mendes Chaves.
Demais vencimentos
Para os 80.710 proprietários de veículos tributados com placas de finais 7 e 8, vence nesta quarta-feira o desconto de 10% no pagamento à vista. Também nesta data o contribuinte pode optar pelo pagamento em até quatro vezes. Para os veículos de placas com finais 3 e 4 vence a 3ª parcela. Para as placas de finais 5 e 6 o vencimento é para a 2ª parcela.
O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada mediante a apresentação do DARE – Documento de Arrecadação de Receita Estadual. Este documento pode ser acessado nas páginas da internet, www.sefaz.to.gov.br, www.detran.to.gov.br ou nas Agências de Atendimento da Sefaz, após consulta pelo número do Renavam do veículo.