A deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) questiona a forma em que a MP foi votada e aprovada a Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), uma vez em que emendas que não haviam sido acatadas pela relatoria, passaram a ser acatadas sem nenhuma explicação, segundo a deputada. “Quais os interesses por trás? Distribuir concessões de Portos sem licitar? Estávamos numa queda de braço e, infelizmente, fomos vencidos. A MP servirá para concentrar mais poderes nas mãos do governo federal, retirando a autonomia de estados e municípios, além de que a cessão não será licitada e contratos já vencidos poderão ser prorrogados”, disse.
A Medida Provisória foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional após 40 horas ininterruptas de discussão na Câmara dos Deputados e 14 horas no Senado. A matéria segue para sanção da Presidência da República.
A parlamentar aponta que desde o início da apreciação da matéria na semana passada, o Democratas se posicionou contra a MP. Em plenário, foi demonstrado que a Lei dos Portos de 1993 trazia as regras necessárias para atração de investimentos e modernização da estrutura portuária brasileira. A oposição argumentou que o Decreto 6.620/2008 editado pelo ex-presidente Lula é que trouxe o atraso aos portos ao dificultar a operação privada.
Mudança
A principal mudança prevista na MP dos Portos é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de acesso às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros poderão ser eliminadas.
O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aprovado pela Câmara dos Deputados (PLV 9/2013) dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.
A MP dos Portos mantém o órgão de gestão de mão de obra (Ogmo), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os Ogmos já existiam na Lei dos Portos, com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados.
A proposta, entretanto, faculta
aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores
por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a
usar trabalhadores avulsos recrutados pelos Ogmos. (Com informações da Agência
Senado)