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Economia

Secretário da Fazenda Éldon Barbosa

Secretário da Fazenda Éldon Barbosa Foto: Joeldino Gomes

Foto: Joeldino Gomes Secretário da Fazenda Éldon Barbosa Secretário da Fazenda Éldon Barbosa

A Prefeitura de Porto Nacional instituiu por meio de projeto de lei, o Programa de Recuperação Fiscal referente aos créditos tributários do IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana no município, o Refisporto/2013.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Éldon Manoel, a adesão a estes benefícios se dará por opção do contribuinte até o dia 30 de junho, mediante formalização de termo de acordo de parcelamento, feito diretamente no serviço de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. “O contribuinte poderá estar ou não em dívida ativa, ou em cobrança judicial, e mesmo assim ele poderá se beneficiar destas renegociações”, revelou o secretário, acrescentando ainda,  “este pedido de parcelamento do IPTU 2013, garantido por esta lei aprovada pelo legislativo municipal, terá que seguir todas as normas pactuadas, dentre elas, a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a expressa renúncia a qualquer defesa”, explicou. 

Regras e benefícios 

As normas que regulamentam o Refisporto/2013 são claras. Segundo o parágrafo 1º do artigo 4ª, a falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de 03 parcelas consecutivas ou não, implica na rescisão imediata do parcelamento. No artigo 9º, fica determinado que o contribuinte somente estará em situação regular, relativamente aos seus débitos parcelados, após o pagamento da primeira parcela, sob a condição resolutória de pagamento integral das demais parcelas nos prazos fixados.  

Ainda segundo o secretário da Fazenda do município de Porto Nacional, o contribuinte que aderir ao Refisporto/2013, para efetivação dos débitos tributários de IPTU obterá vários benefícios. “Se o contribuinte formalizar sua adesão e quitar seus débitos em até 3 parcelas, terá uma redução de juros e multas de 100%. Se a negociação for de 4 a 6 parcelas, a redução será 70%. No caso da opção de pagamento for de 7 a 9 parcelas, ele receberá um perdão de juros e multas de até 50%. Já acima de 10 parcelas estas reduções atingirão 30%”, finalizou.