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Palmas

Foto: Divulgação

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A Desembargadora Jaqueline Adorno acatou o pedido do Município de Palmas e conferiu liminar para suspender os efeitos da decisão de 1º Grau com relação à retirada de outdoors de áreas públicas.Para a Procuradoria, a decisão é muito bem vinda e expressa o verdadeiro compromisso desta Gestão em regularizar dentro da estrita legalidade as áreas públicas da Capital.O recurso ao TJ foi assinado pelo Procurador-Geral Publio Borges.

Na decisão consta que "aduzindo que "o fumus boni iuris exsurge da aparente impossibilidade de coexistência de duas autorizações com o mesmo número, emitidas no mesmo ano, mas com data de vencimento diversa, com disparidade de oito anos, mormente pelo fato de que, a suposta autorização com vencimento em 2020 para instalação de engenhos publicitários fora veiculada no Diário Oficial n.º 3.566, de 09 de fevereiro de 2012, página 35, mediante publicação particular, inexistindo demonstração extreme de dúvidas acerca de sua legitimidade".

Entenda

A empresa DELTA Publicidade tinha obtido na ultima semana decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda de Palmas para que os seus engenhos publicitários não fossem retirados das áreas públicas ocupadas.

O Juiz Titular da 2ª Vara - Sandalo Bueno havia concedido liminar para determinar que a autoridade acoimada coatora se abstivesse de dar continuidade à retirada dos equipamentos, painéis e engenhos de publicidade da empresa impetrante instalados nos locais mencionados na Autorização para Engenhos Publicitários nº 015/2010 ou, caso já tenham sido retirados, que proceda a imediata recolocação dos mesmos, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00.

Contudo, a Prefeitura de Palmas ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, sustentando que a ocupação da área pública era indevida, pois sua concessão havia se expirado no dia 31.12.2012, que nenhuma concessão de área foi autorizada por esta Gestão, logo, não seria possível à empresa DELTA continuar a ocupar as áreas públicas deslastreadas de autorização legal.