Na sua decisão pelo deferimento da liminar em favor do prefeito Carlos Amastha o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, juiz Helvecio Maia Briro ressalta que a legislação municipal exige que o prefeito obtenha autorização da Câmara Municipal para viagens ao exterior por qualquer prazo, ao passo que os dispositivos correspondentes nas Constituições Federal e Estadual exigem a permissão para o mesmo tipo de viagem apenas quando a ausência for por prazo superior a 15 (quinze) dias.
“Desta forma, no caso dos autos, emerge cristalina a ocorrência da plausibilidade das alegações, estampada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal e de outras cortes estaduais sobre o tema, indicando, de fato, possível quebra no princípio da simetria, vez que a redação dos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Palmas não repete o texto das Constituições Federal e Estadual, no que se refere à necessidade de autorização legislativa para que o prefeito se ausente do país por menos de 15 dias”, opinou o juiz em sua decisão.
O juiz foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Marcos Vilas Boas, José de Moura Filho e Ronaldo Eurípedes na sessão desta quinta-feira, 6, mas Jaqueline Adorno pediu vista e o pedido de liminar continuará a ser analisado na próxima sessão.
Para Maia, o simples fato de a Lei Orgânica Municipal prever a possibilidade de perda do cargo no caso de o prefeito ausentar-se do país por prazo inferior a 15 (quinze) dias, já caracteriza a existência de uma situação concreta e iminente capaz de provocar lesão ou perigo de lesão. “Some-se ainda o fato público e notório que o atual prefeito de Palmas possui dupla cidadania, eis que é Colombiano de nascimento e, por certo, ainda mantém forte vínculo com o país de origem, necessitando, em determinadas situações até mesmo de caráter pessoal, deslocar-se até sua pátria natal em viagens rápidas”, afirma.
O juiz diz que a imposição da autorização da Câmara e Vereadores com certeza, cria obstáculos que dificultam injustificadamente, o direito de ir e vir. Ele fala ainda que viagens de interesse da administra também podem durar menos que 15 dias. “Ademais, dentre as funções do chefe do Poder Executivo Municipal, está a necessidade de buscar parcerias e financiamentos, inclusive de empresas sediadas em outros países, o que exige, consequentemente, viagens de curto período”, expôs.
Adin
Na Adin o prefeito alega quebra do princípio da simetria do dispositivo da lei municipal frente às Constituições Federal e Estadual com relação aos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Palmas. O prefeito considera inconstitucional a exigência contida no inciso XXXII do artigo 71 da lei Orgânica do Município de Palmas que prevê a necessidade de autorização da Câmara de Vereadores para que o prefeito municipal se ausente do país, por qualquer período e, ainda, a regra contida no artigo 72 que prevê a perda do mandato caso se ausente do país, por qualquer período, sem a autorização do Legislativo Municipal.
A Câmara foi intimada a se manifestar sobre o assunto e defendeu os dispositivos legais apontados como inconstitucionais além de sustentar ainda não ter havido interferência entre Poderes pelo fato dos dispositivos estarem em vigor há mais de 20 anos.