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Foto: Divulgação

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O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou na tarde desta quinta-feira, 20, a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), onde ele pedia alteração na lei orgânica do município para que, seguindo as constituições estadual e federal, ele possa fazer viagens internacionais menores de 15 dias sem pedir autorização à Câmara Municipal de Palmas. A decisão foi por unanimidade.

Todos os desembargadores que participaram da sessão foram a favor da ADI. O relator Helvécio Maia deu voto favorável e Jaqueline Adorno tinha pedido vistas. Ela devolveu o processo hoje e também foi favorável.

A Câmara de Palmas agora será notificada da decisão para que faça a alteração na lei orgânica do município.

“A decisão do pleno vem trazer segurança jurídica estabelecendo constitucionalidade e afasta uma regra legal casuística que existia na Câmara de Palmas diferentemente do que previa maioria das leis orgânicas. Só veio confirmara  tese de que os poderes deverão ser independentes, harmônicos de forma que não existam regras excessivas que causem limitações além do que prevê a constituição”, defendeu em entrevista ao Conexão Tocantins o procurador do município, Publio Borges após a decisão.

Adin

Na Adin o prefeito alega quebra do princípio da simetria do dispositivo da lei municipal frente às Constituições Federal e Estadual com relação aos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Palmas. O prefeito considera inconstitucional a exigência contida no inciso XXXII do artigo 71 da lei Orgânica do Município de Palmas que prevê a necessidade de autorização da Câmara de Vereadores para que o prefeito municipal se ausente do país, por qualquer período e, ainda, a regra contida no artigo 72 que prevê a perda do mandato caso se ausente do país, por qualquer período, sem a autorização do Legislativo Municipal.

A Câmara foi intimada a se manifestar sobre o assunto e defendeu os dispositivos legais apontados como inconstitucionais além de sustentar ainda não ter havido interferência entre Poderes pelo fato dos dispositivos estarem em vigor há mais de 20 anos.