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Estado

O presidente da Comissão que vai analisar o contrato com a Saneatins, secretário de Assuntos jurídicos, José Roberto Gomes encaminhou ofício nesta quinta-feira, 20 ao diretor-presidente da Compania de Saneamento do Tocantins – Foz Saneatins, Mario Amaro da Silveira, pedindo que no prazo de 10 dias e encaminhe todos os dados, informações e documentos sobre a alteração de composição societária ocorrida nos últimos cinco anos.

O secretário pede detalhes sobre a transferência de Ações da Empresa Sul Americana de Montagem- EMZA e a Foz do Brasil, empresa da organização Odebrecht, em setembro de 2011 bem como a transferência da empresa Saneamento Tocantins S.A, empresa da organização Odebrecht e Foz do Brasil, em dezembro de 2011.

A Saneatins terá que informar ainda sobre a cisão societária e transferência de 78 contratos de concessão para a Agência Tocantinense de Saneamento em julho de 2010 bem como termos de anuência e autorizações legislativas se houver.

Conforme o secretário o processo nº 201303033450 será utilizado apenas para recebimento das informações da empresa, não constituindo assim, processo administrativo. “ O silêncio sobre o prazo estabelecido será certificado e será então instalada a Comissão processante e o processo administrativo devido.

A Comissão foi instituída pelo Decreto 508 do dia 18 de junho e tem ainda como membros os secretários de Infraestrutura, Marcílio Ávila e o de Governo e Relações Institucionais, Tiago Andrino.

Em nota encaminhada ao Conexão Tocantins a Assessoria de Imprensa da Foz Saneatins informou ter total convicção da ausência de elementos técnicos e de Direito para fundamentar um possível rompimento de contrato com a Prefeitura de Palmas e defendeu a legalidade contratual.

Veja abaixo a íntegra da nota:

Nota de esclarecimento

A Companhia Estadual de Saneamento - Foz|Saneatins recebe com surpresa a publicação, no Diário Oficial de Palmas, do Decreto nº 508/2013, criando a Comissão de Processo Administrativo para avaliar a caducidade* do Contrato de Concessão dos serviços de água e esgoto do Município. Após analisar o texto do Decreto, a Foz|Saneatins mantém a total convicção da ausência de elementos técnicos e de Direito para fundamentar tal iniciativa, disponibilizando, desde já, toda a documentação necessária para atestar, mais uma vez, a legalidade do contrato em plena execução, incluindo a expressa anuência do Município para a alteração do controlador privado da Companhia (cópia em anexo).

 Por fim, a Foz|Saneatins se mantém à disposição da prefeitura e espera de forma otimista que, com os devidos esclarecimentos, o foco seja redirecionado para a continuidade, juntamente com a parceria do Poder Municipal, dos projetos de ampliação e qualificação dos serviços de água e esgoto na capital, que somarão mais R$ 240 milhões em investimentos nos próximos três anos.

 *Caducidade: A perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrição ou decadência) ou decisão judicial. No Direito Administrativo Brasileiro é entendido também como a extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95 - Lei de Concessão de Serviços Públicos).