O relator do projeto de lei que trata do repasse dos royalties do petróleo para a Educação, deputado André Figueiredo (PDT/CE), acatou parcialmente a emenda da deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e a Câmara aprovou ontem, 25, a matéria. O texto foi aprovado em forma de substitutivo e também atende a área da Saúde, que ficará com 25% dos royalties e 75% para a Educação e 50% do Fundo Social.
A proposta original do Governo Federal destinava apenas os royalties dos novos contratos e a emenda da parlamentar incluía os antigos. O relator acatou parcialmente a emenda referente aos contratos, prevendo o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrange vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
Essa mudança, segundo Professora Dorinha, é muito melhor que a proposta original e altera significativamente o valor do montante que será repassado para a Educação. "O texto original era uma espécie de cheque sem fundo, pois permitia os royalties somente a partir de 2022 e sem valores concretos e agora a nova proposta permite que esses recursos possam ser investidos na educação já a partir de 2016", disse.
O novo texto, conforme a parlamentar, assegura não só o lucro, mas o fundo social para a educação e saúde e o dinheiro dos royalties não só dos contratos futuros, mas também os que ainda não têm declaração de comercialidade. “Isso trouxe recursos de verdade. Isso sinaliza dinheiro de verdade a ser investido nas duas áreas”, pontuou.
De qualquer forma, Dorinha aponta que ainda não é suficiente para garantir a educação de qualidade. “Precisamos nos esforçar mais e buscar fontes alternativas para atingir os 10% do PIB”, afirmou.
Exploração comercial
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).
Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica. O substitutivo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Ele deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do PIB aplicados na educação.
Atualmente, segundo a lei, o dinheiro do fundo poderá ser usado também para projetos nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.