Após reunião esta semana o conselho gestor da atual administração em Palmas, responsável pelas principais decisões da gestão, definiu uma série de encaminhamentos que foram publicados através de Resoluções no Diário Oficial desta quarta-feira,3. O presidente do Conselho é o secretário de Infraestrutura, Marcílio Ávila.
Uma das resoluções determina à Secretaria de Planejamento e Gestão que, no prazo de 15 dias, apresente para deliberação do Grupo Gestor de Governo estudo acerca do quadro mínimo de servidores necessários para o funcionamento adequado de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal. O secretário responsável pelo levantamento é o titular da pasta de planejamento, Adir Gentil.
Em outras duas resoluções o conselho limita o número de contratos temporários de pessoal nas pastas de Infraestrutura e serviços Públicos e da de Desenvolvimento Social, comandada por Maria Luiza Gomes. Na secretaria de Desenvolvimento Social o número de contratos deverá ser limitado a 30% do custo total do gasto com a atual folha de pagamento dos efetivos da pasta.
Outra resolução trata dos profissionais de magistério na pasta de Educação. “É limitado em 5% do número total de profissionais do magistério público municipal, o quantitativo autorizado a exercer funções administrativas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação”, consta na resolução.
Integram o conselho os secretários Adir Cardoso Gentil, Luiz Masaru Hayakawa, Tiago de Paula Andrino, Luiz Carlos Borges de Silveira, José Roberto Torres Gomes e Cláudio de Araújo Schüller.
Servidores
A resolução nº 1 deste ano determina a toda Administração Pública Municipal Direta e Indireta que proceda a imediata anulação de todos os atos concessivos de vantagens funcionais eivados de inconstitucionalidade, tais como: enquadramentos; reenquadramentos; aproveitamentos; mudança de cargo efetivo sem concurso público e outros.
Outra determinação é que todos os órgãos procedam com a imediata regularização de todos os casos de desvio de função em que se encontrem servidores ocupantes de cargo efetivo e ainda que adotem o controle rigoroso de assiduidade e pontualidade.
O Conselho suspendeu , por tempo indeterminado, a conversão de 1/3 (um terço) das férias do servidor em abono pecuniário, constante no § 5º do art. 81 da Lei Complementar 8/99 e a concessão de horas extras e diárias no âmbito de toda Administração Pública Municipal, ressalvado os casos de excepcionalidade desde que previamente justificados à Secretaria de Planejamento e Gestão.