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Educação

Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins e Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região comunicam hoje, o Governo do Estado do Tocantins, por meio da SEDUC, a Prefeitura de Palmas e a Prefeitura de Araguaína sobre recente decisão da Justiça Federal. Todas as Prefeituras do estado também devem ser comunicadas da decisão.

A Justiça Federal, no ultimo dia 16, condenou a União e decidiu que as aulas de 1º a 5º do Currículo de Educação Física Escolar só devem ser ministradas por Profissionais devidamente habilitados, o MEC – Ministério da Educação por meio do Artigo 31 da Resolução 07/2010 violou frontalmente a Lei 9696/98 (Lei de Regulamentação da Profissão), o Artigo 31 da resolução desobrigava a presença do Profissional de Educação Física nas aulas, atribuindo tal competência para Professores de outras áreas sem a devida habilitação como requer a Lei 9696/98.

O Artigo 1º da Lei 9696/98 preceitua que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos Profissionais devidamente habilitados e Registrados, já o Ministério Público Federal sustentou ainda que “as Aulas de Educação Física não se resumem a explicações teóricas, sendo de fundamental importância a saúde e o Desenvolvimento Motor dos estudantes, devendo, portanto serem ministradas por Profissional capacitado e especializado”

Sendo assim a Justiça acatou a Ação proposta, pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, e declarou a necessidade da presença de um Profissional de Educação Física para ministrar aulas e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva Exercícios Físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9696/98 e com a Constituição Federal.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins, Luciano Lucas a violação da lei também ocorre no Tocantins, “é corriqueira a recepção de denuncias dessa natureza em que agentes Públicos que por questões e atrelamentos políticos se valiam dessa resolução, ou até mesmo de forma pior chegando ao ponto de nomear leigos em outras fases de ensino, e costumeiramente fazem essas indicações para atuar em nossa área, isso realmente precisa ser combatido e o Sindicato e o Conselho estão vigilantes, e a justiça tem o mesmo entendimento”, disse.

Em julho deste ano, após receber denuncia O SINPEF-TO já havia protocolado Oficio junto a Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC, alertando quanto a prática de Exercício Ilegal da Profissão, bem como, recomendando pela substituição de leigos por Profissionais Habilitados, os casos foram identificados em duas Escolas de Colméia-TO, Escola Estadual Serra das Cordilheiras e Escola Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

O Diretor do CREF no Tocantins, Ari Porto exaltou a decisão. “ Concordo em numero e gênero com a decisão, pois, é nessa fase que as crianças do 1º a 5º ano desenvolvem as habilidades de socialização, espaço temporal, e lateralidade e isso eles levarão para o resto da vida, e que o gosto pela pratica das atividade físicas também se da nessa fase”, disse. (Ascom Sinpef)