O deputado estadual do PV, Marcelo Lelis, afirmou ao Conexão Tocantins na tarde desta terça-feira, 6, que espera que o projeto da Ficha Limpa encaminhado pelo governo estadual à Assembleia Legislativa do Tocantins seja anexado ao seu que já tramita na Casa de Leis. “O regimento interno é claro com relação a isso, espero e acredito que não haja nenhum tipo de descumprimento do regimento que diz que quando tem um projeto tramitando e chega outro análogo ou igual ele deve ser anexado ao que já estava na Casa”, afirmou o parlamentar.
Além do projeto de Lelis, o deputado Sargento Aragão (PPS) também apresentou uma propositura com o mesmo teor e a proposta já foi anexada ao projeto do pevista. Para o parlamentar o ideal seria o governo estadual buscar a aprovação do projeto dele que já tramita na Assembleia. “O correto seria o governo nos chamar como deputado para acelerar a votação”, disse.
Lelis conta que já conversou com o assunto com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Amélio Cayres.
A proposta do governo, na opinião de Lelis, é uma sinalização clara de que o Executivo quer aprovar a Ficha Limpa mas ainda sim o regimento deve ser cumprido. “O que não pode acontecer é o regimento não ser cumprido. O projeto é uma sinalização clara de que o governo quer a aprovação mas seria uma afronta atropelar o regimento e não acredito que os deputados vão cumprir uma missão dessa”, afirmou.
O projeto
O Projeto de Lei nº 43/2013 que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça dispõe sobre requisitos para investidura em cargo público ou função pública na Administração direta, indireta e fundacional do Estado e prevê que seja vedada a nomeação em qualquer cargo público de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
Já o projeto de Lelis apresentado ainda em 2011 propõe que a nomeação de agentes públicos esteja sujeita à condições de idoneidade moral e profissional. Conforme a matéria, da mesma forma que a Lei da Ficha Limpa estabelece que para os mandatos eletivos, os agentes políticos precisam ter uma vida pregressa que atenda aos interesses da Administração Pública, assim também deve ser para com as pessoas nomeadas para os cargos públicos que integram o comando dirigente estatal.