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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação penal à Justiça Federal contra a ex-presidente e o ex-diretor de administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), Ângela Marques Batista e Joel Rodrigues Milhomem, pelo crime de gestão fraudulenta (artigo 4º, da Lei 7.492/86) da instituição durante o período compreendido entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006. Entre entre os dias1º de dezembro de 2005 e 24 de janeiro de 2006, Ângela também teria cometido o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) ao se apropriar de valores oriundos da aquisição fraudulenta de títulos do tesouro nacional pelo Igeprev.

 A ação penal aponta que as provas reunidas durante as investigações preliminares evidenciam que os dois denunciados contrataram as corretoras Euro e Senso, que em nome do Igeprev adquiriram títulos públicos por valor superior ao que era praticado no mercado. A empresa Euro, na época em que foi contratada, era suspeita de envolvimento nas fraudes apuradas pela CPMI dos Correios em razão de irregularidades ocorridas nas operações das quais participou.

 Valendo-se das facilidades proporcionadas pelos cargos que ocupavam, Ângela e Joel realizaram doze operações de compra de títulos do tesouro nacional- série B (NTB) pelo valor máximo do dia, causando um prejuízo da ordem de R$ 28.726.437,97 ao Igeprev, em valores atualizados até 01 de fevereiro de 2007. A atuação fraudulenta dos denunciados na compra dos títulos é evidenciada por laudo pericial elaborado pelo Setor Técnico-Científico da Polícia Federal. A responsabilidade de Ângela Marquez e Joel Rodrigues pelas autorizações das operações financeiras fraudulentas realizadas pelas corretoras contratadas é demonstrada por eles próprios em declarações prestados em sede policial.

 Para mascarar as irregularidades nas operações realizadas por intermédio das corretoras Senso e Euro, as informações não eram adequadamente apresentadas pelos denunciados ao Conselho de Administração do Igeprev, conforme se verifica no Relatório de Auditoria de Regularidade elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

 Quanto ao crime de peculato, a ação penal aponta que a análise de dados bancários relativos de Ângela demonstra que ela recebeu em sucessivos depósitos sem identificação de origem as quantias de R$ 19.700,00 em conta-corrente da Caixa Econômica Federal e R$ 85.215,00 do Banco HSBC. Os depósitos foram efetuados em diversas cidades (Palmas, Araguaína, Maringá (PR) e Goiânia(GO), contrariando argumentos  apresentados pela denunciada. (Ascom MPF)