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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira, 14, o Projeto de Lei que destina os royalties do petróleo para educação e saúde (PL 323/07).  A votação garante a destinação de 75% dos royalties do petróleo para educação e 25% para a saúde, mas apenas referentes aos novos contratos. Além disso, o texto prevê que 50% de todos os recursos do Fundo Social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10, sejam destinados para educação. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O Plenário aprovou um destaque ao PL e retirou do texto da Câmara a regra que estabelece em 60% o mínimo de óleo excedente a que cabe à União nos contratos de exploração do petróleo da camada pré-sal no regime de partilha de produção.

Defensora da bandeira da Educação na Câmara, a deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) comemorou a aprovação da matéria, mas reforçou que a proposta aprovada ainda não é suficiente para atender a Educação. Segundo a parlamentar, apesar dessa vitória, a proposta aprovada prevê menos recursos para a área em relação ao substitutivo que havia sido aprovado anteriormente na Casa e poderá prejudicar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.

“É inegável que a Educação receberá recursos e isso nós devemos comemorar, mas houve perdas e o montante será inferior à proposta do substitutivo da Câmara e em longo prazo, no mínimo dez anos de espera. Além disso, essas mudanças no projeto retiram a responsabilidade de estados e municípios com a educação. É pouco provável que consigamos cumprir as metas previstas no PNE, que ainda tramita no Senado”, disse.

Dorinha questionou os argumentos do Governo quanto à segurança jurídica do edital do campo de Libra, que destina 40% do excedente para a União. “E os outros poços? Houve a supressão de um artigo que permite que a Educação deixe de assegurar percentuais em outros poços”, afirmou.

Votação

A votação foi viabilizada por um acordo de lideranças que prevê uma nova lei para diminuir o fluxo de dinheiro do Fundo Social do pré-sal para esses setores no médio e longo prazo. A ideia é que, em um horizonte de tempo mais largo (cerca de 15 anos), os rendimentos obtidos pelo fundo sejam suficientes para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (10% do PIB em educação) e da saúde.

Até essa mudança, ficará valendo a aplicação de 50% do capital principal do fundo em educação, até que se cumpra a meta do PNE, e em saúde, como determinar regulamento posterior. O governo defendia a aplicação obrigatória de 50% dos rendimentos do fundo em saúde e educação, o que ocorrerá a partir da nova lei, em médio e longo prazo.

Acordo

A contrapartida exigida pelo governo para a aprovação da proposta foi a retirada de um dispositivo do texto que fixava em, no mínimo, 60% o percentual de óleo excedente da União previsto nos contratos de partilha, ou seja, de exploração do pré-sal. Esse excedente é calculado pela diferença entre o volume total da produção e a soma do custo do óleo e dos royalties devidos.

O argumento do governo foi de que o edital de licitação do Campo de Libra, na camada pré-sal da Bacia de Santos, já estabelece em 40% o excedente mínimo da União. A alteração poderia causar problemas para a licitação.