O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou na manhã desta quarta-feira, 28, por unanimidade os embargos de declaração interpostos no acórdão que cassou em 04 de julho o mandato do prefeito de Monte do Carmo, Gilvane Pereira Amaral (PSD), por abuso de poder político e econômico na promoção de vaquejadas e rodeios. Assim o segundo colocado que havia ajuizado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Condin Cavalcante (PTB), foi diplomado na tarde desta última quarta-feira (28/08), pelo juiz eleitoral José Maria de Lima, em seguida a Câmara de Vereadores de Monte do Carmo empossou o novo prefeito.
Conforme os advogados Virgilio Ricardo Coelho Meirelles e Rodrigo Ayres, que representam a coligação do agora prefeito Condin Cavalcante, Gilvane ainda pode recorrer. “O prefeito cassado poderá tentar uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reaver o cargo, todavia, os aspectos que levaram à conclusão de que houve abuso de poder econômico e político foram exaustivamente analisados em plenário e a prova dos autos foi adequadamente valorada, pois durante os festejos houve nítido enaltecimento da administração municipal então conduzida pelo prefeito cassado, o que levou ao desequilíbrio do pleito, tendo em vista a acirrada disputa, evidenciada pela diminuta diferença de votos entre os candidatos apurada nas últimas eleições”, argumentam.